# Registro público: STJ — 737848

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10091/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10091.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a504bdf255d15d275635bdc225f07ed048e7c90ba99516a1287b4b4ff043eb8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. ELEMENTOS CONCRETOS A
DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO
DA PREMISSA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. PLEITO DE
FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. INCABÍVEL. QUANTIDADE E NATUREZA
DAS DROGAS APREENDIDAS. PRETENSÃO DE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO
REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no
§ 4° do art. 33 da Lei de Drogas. A despeito da quantidade de droga
apreendida ? 41,6 kg de maconha, fracionados em 53 tabletes, 7,4kg
de Skank divididos em 38 embalagens, e 2,6 kg de haxixe fracionados
em 4 tabletes -, há outros elementos aptos a afastar o tráfico
privilegiado. Conforme exposto pela Corte originária, o paciente
transportava as drogas por longa distância - de Ponta Porã/MS a
Uberlândia/MG -, em veículo devidamente preparado para essa
finalidade, recebendo, para tanto, a expressiva quantia de R$ 6.000,

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 00 (texto oficial):** Assim, a Corte originária se convenceu de que o paciente se
dedicava, efetivamente, às atividades criminosas, porque não se
tratava de traficante ocasional. Precedentes. Ademais, rever o
entendimento das instâncias ordinárias para fazer incidir a causa
especial de diminuição demandaria, necessariamente, amplo
revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda
evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus.
Precedentes.
III - Pleito de fixação de regime inicial aberto. Certo é que, desde
o julgamento do HC n. 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de
17/12/2013, pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade do § 1º
do art. 2º da Lei n. 8.072/90, com redação dada pela Lei n.
11.464/07, o Tribunal da Cidadania firmou entendimento de que o
julgador deve observar o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código
Penal, quando da fixação do regime inicial de cumprimento da pena
privativa de liberdade, independentemente de o crime ser hediondo ou
equiparado.
IV - In casu, a quantidade e a natureza do entorpecente - 41,6 kg de
maconha, fracionados em 53 tabletes, 7,4kg de Skank divididos em 38
embalagens, e 2,6 kg de haxixe fracionados em 4 tabletes ? são
elementos aptos a ensejar a aplicação do regime fechado, o que está
em consonância com o entendimento desta Corte, ex vi do art. 33, §
2º, ?a?, e § 3º, do Código Penal, e art. 42, da Lei n. 11.343/2006.
Precedentes.
V - Pretensão de substituir a pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos. Verifica-se que a matéria aventada no
presente agravo regimental, qual seja, a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos, não foi suscitada
por ocasião da impetração do habeas corpus. Na linha de orientação
jurisprudencial desta Corte, mostra-se inadmissível a apreciação de
teses não aventadas pela defesa na inicial do writ, consoante os
seguintes precedentes deste Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão,
desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. ELEMENTOS CONCRETOS A
DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO
DA PREMISSA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. PLEITO DE
FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. INCABÍVEL. QUANTIDADE E NATUREZA
DAS DROGAS APREENDIDAS. PRETENSÃO DE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO
REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no
§ 4° do art. 33 da Lei de Drogas. A despeito da quantidade de droga
apreendida ? 41,6 kg de maconha, fracionados em 53 tabletes, 7,4kg
de Skank divididos em 38 embalagens, e 2,6 kg de haxixe fracionados
em 4 tabletes -, há outros elementos aptos a afastar o tráfico
privilegiado. Conforme exposto pela Corte originária, o paciente
transportava as drogas por longa distância - de Ponta Porã/MS a
Uberlândia/MG -, em veículo devidamente preparado para essa
finalidade, recebendo, para tanto, a expressiva quantia de R$ 6.000,
00. Assim, a Corte originária se convenceu de que o paciente se
dedicava, efetivamente, às atividades criminosas, porque não se
tratava de traficante ocasional. Precedentes. Ademais, rever o
entendimento das instâncias ordinárias para fazer incidir a causa
especial de diminuição demandaria, necessariamente, amplo
revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda
evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus.
Precedentes.
III - Pleito de fixação de regime inicial aberto. Certo é que, desde
o julgamento do HC n. 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de
17/12/2013, pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade do § 1º
do art. 2º da Lei n. 8.072/90, com redação dada pela Lei n.
11.464/07, o Tribunal da Cidadania firmou entendimento de que o
julgador deve observar o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código
Penal, quando da fixação do regime inicial de cumprimento da pena
privativa de liberdade, independentemente de o crime ser hediondo ou
equiparado.
IV - In casu, a quantidade e a natureza do entorpecente - 41,6 kg de
maconha, fracionados em 53 tabletes, 7,4kg de Skank divididos em 38
embalagens, e 2,6 kg de haxixe fracionados em 4 tabletes ? são
elementos aptos a ensejar a aplicação do regime fechado, o que está
em consonância com o entendimento desta Corte, ex vi do art. 33, §
2º, ?a?, e § 3º, do Código Penal, e art. 42, da Lei n. 11.343/2006.
Precedentes.
V - Pretensão de substituir a pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos. Verifica-se que a matéria aventada no
presente agravo regimental, qual seja, a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos, não foi suscitada
por ocasião da impetração do habeas corpus. Na linha de orientação
jurisprudencial desta Corte, mostra-se inadmissível a apreciação de
teses não aventadas pela defesa na inicial do writ, consoante os
seguintes precedentes deste Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS)
   STJ - <<HC 488679>>-SP,
         <<AgRg no HC 380021>>-SC
(TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA - FUNDAMENTO
SUFICIENTE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006 - RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA)
   STJ - <<AgRg no HC 506192>>-MS,
         <<AgRg no HC 709231>>-SP,
         <<HC 674686>>-PR,
         <<HC 351694>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1091524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160947/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
- [STJ — 1015650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148830/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
