# Registro público: STJ — 965105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100911/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100911.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 399fdbd0768de144708db26bb15acc135b7d64cb5c6c13f41348885ae2ce4c85

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado em favor de paciente, alegando violação da cadeia
de custódia de prova digital obtida a partir da apreensão e manuseio
de aparelho celular, em desconformidade com o artigo 158-A do
Código de Processo Penal.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada violação da
cadeia de custódia de prova digital, obtida sem o devido
acompanhamento pericial, torna inadmissíveis os elementos
probatórios utilizados para fundamentar a prisão preventiva.
3. A questão também envolve a análise da manutenção da prisão
preventiva do paciente, considerando a alegação de que a decisão
está embasada em elementos de prova cuja ilicitude seria manifesta.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que
eventuais irregularidades na cadeia de custódia devem ser sopesadas
pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a
fim de aferir se a prova é confiável.
5. O habeas corpus foi impetrado antes da instrução processual, de
modo que a valoração da confiabilidade do conteúdo extraído dos
aparelhos celulares deve ser avaliada na fase instrutória, em cotejo
com os demais elementos dos autos.
6. A decisão que decreta ou mantém a custódia não necessita
discorrer sobre minúcias do mérito da ação penal, bastando que os
elementos apresentem a verossimilhança da acusação.
7. Não se vislumbra flagrante ilegalidade a ser corrigida, estando a
decisão impugnada em sintonia com a jurisprudência desta Corte
Superior de Justiça.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. Eventuais irregularidades na cadeia de
custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos
produzidos na instrução. 2. A decisão que decreta ou mantém a
custódia deve apresentar a verossimilhança da acusação, sem
necessidade de exame aprofundado dos elementos probatórios na fase
de habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 158-A; CF/1988, art. 5º,
LVI. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 653.515/RJ, Rel.
Min. Rogério Schietti, Sexta Turma, DJe 1/2/2022; STJ, AgRg no HC
657562/RS, Rel. Min. Rogério Schietti, DJ 2/10/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CADEIA
DE CUSTÓDIA DE PROVA DIGITAL. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado em favor de paciente, alegando violação da cadeia
de custódia de prova digital obtida a partir da apreensão e manuseio
de aparelho celular, em desconformidade com o artigo 158-A do
Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada violação da
cadeia de custódia de prova digital, obtida sem o devido
acompanhamento pericial, torna inadmissíveis os elementos
probatórios utilizados para fundamentar a prisão preventiva.
3. A questão também envolve a análise da manutenção da prisão
preventiva do paciente, considerando a alegação de que a decisão
está embasada em elementos de prova cuja ilicitude seria manifesta.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que
eventuais irregularidades na cadeia de custódia devem ser sopesadas
pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a
fim de aferir se a prova é confiável.
5. O habeas corpus foi impetrado antes da instrução processual, de
modo que a valoração da confiabilidade do conteúdo extraído dos
aparelhos celulares deve ser avaliada na fase instrutória, em cotejo
com os demais elementos dos autos.
6. A decisão que decreta ou mantém a custódia não necessita
discorrer sobre minúcias do mérito da ação penal, bastando que os
elementos apresentem a verossimilhança da acusação.
7. Não se vislumbra flagrante ilegalidade a ser corrigida, estando a
decisão impugnada em sintonia com a jurisprudência desta Corte
Superior de Justiça.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. Eventuais irregularidades na cadeia de
custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos
produzidos na instrução. 2. A decisão que decreta ou mantém a
custódia deve apresentar a verossimilhança da acusação, sem
necessidade de exame aprofundado dos elementos probatórios na fase
de habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 158-A; CF/1988, art. 5º,
LVI. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 653.515/RJ, Rel.
Min. Rogério Schietti, Sexta Turma, DJe 1/2/2022; STJ, AgRg no HC
657562/RS, Rel. Min. Rogério Schietti, DJ 2/10/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 399fdbd0768de144708db26bb15acc135b7d64cb5c6c13f41348885ae2ce4c85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

