# Registro público: STJ — 972115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100918/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100918.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27d5382dbf65e90eace34422787d9214d5696864dc9d1e8eacea33be728358b0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913016
- **Número de registro na fonte:** 202404894306
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE
AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTRAMUROS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO COM
BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
CONCESSÃO DA ORDEM PARA DETERMINAR A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 37 da Lei de Execução Penal, "a prestação de
trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento,
dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do
cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, os fundamentos expostos pelas instâncias
ordinárias para indeferirem o trabalho externo não encontram guarida
na legislação vigente nem na jurisprudência desta Corte Superior,
uma vez que o benefício foi afastado apenas em razão da gravidade
abstrata dos delitos pelos quais o paciente foi condenado, da longa
pena a cumprir e de falta disciplinar demasiadamente antiga,
praticada em 7/4/2010.
- **Item 3 (texto oficial):** Constatada a existência de constrangimento ilegal, não carece de
reparos a concessão da ordem de habeas corpus para determinar a
reapreciação do pedido de autorização para trabalho externo com
fundamentação concreta.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE
AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTRAMUROS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO COM
BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
CONCESSÃO DA ORDEM PARA DETERMINAR A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 37 da Lei de Execução Penal, "a prestação de
trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento,
dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do
cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena".
2. No caso dos autos, os fundamentos expostos pelas instâncias
ordinárias para indeferirem o trabalho externo não encontram guarida
na legislação vigente nem na jurisprudência desta Corte Superior,
uma vez que o benefício foi afastado apenas em razão da gravidade
abstrata dos delitos pelos quais o paciente foi condenado, da longa
pena a cumprir e de falta disciplinar demasiadamente antiga,
praticada em 7/4/2010.
3. Constatada a existência de constrangimento ilegal, não carece de
reparos a concessão da ordem de habeas corpus para determinar a
reapreciação do pedido de autorização para trabalho externo com
fundamentação concreta.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 972115 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 27d5382dbf65e90eace34422787d9214d5696864dc9d1e8eacea33be728358b0
- **SHA-256 do comentário:** ac525ca74f9ff130aebc8e8d1ec5faf7508f564987584686c657e3914958ffe3
