{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100936,"origem":"stj","sha256_origem":"a610f906f826623a3d5c1f678005393e590edee7ac3598e7a5179f5ea3673d24","registro_original":{"id_fonte":"000913037","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"900334","numero_registro":"202400987939","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nHABEAS CORPUS. PROVAS EMPRESTADAS. NEGATIVA DE ACESSO À DEFESA.\nSÚMULA VINCULANTE N. 14 DO STF. PLEITO DEFENSIVO INDEFERIDO PELO\nSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO\nOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. A decisão impugnada considerou que não houve negativa de acesso\nàs provas, pois a defesa poderia obter a integralidade delas\ndiretamente no feito de origem, não havendo ofensa à Súmula\nVinculante n. 14 do STF.\n2. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a reclamação da\ndefesa por suposto descumprimento da orientação definida pela Súmula\nVinculante n. 14, em decisão transitada em julgado.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a\nausência de adulteração ou interferência na produção da prova afasta\na alegação de nulidade decorrente de suposta quebra da cadeia de\ncustódia. Precedentes.\n4. A mudança do entendimento alcançado pelo Tribunal de origem, no\nque concerne à ausência de comprometimento ou alteração da prova\nproduzida e utilizada como fundamento para a manutenção da\nsegregação cautelar do agravante, ensejaria revolvimento\nfático-probatório incompatível com a estreita via cognitiva do\nhabeas corpus.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000014"],"jurisprudencia_citada":"(QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA)\n   STJ - <<HC 848467>>-RJ, <<AgRg no AREsp 2684625>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 182310>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"49611beb0f6efbedf98fc4c59d6724b75c1795abb4d7b77e071aee32e5ae1486","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a610f906f826623a3d5c1f678005393e590edee7ac3598e7a5179f5ea3673d24","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
