{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100938,"origem":"stj","sha256_origem":"3105dbf02baa61a47d29753272d742d0052e97afe6849e3dfc0702615853bb65","registro_original":{"id_fonte":"000913039","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"876892","numero_registro":"202304508259","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO\nDOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. DESCABIMENTO. SITUAÇÃO\nEXCEPCIONALÍSSIMA DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus\ncoletivo n. 143.641/SP, sob relatoria do eminente Ministro Ricardo\nLewandowiski, entendeu ser possível a substituição da segregação\ncautelar pela prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação\nconcomitante das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código\nde Processo Penal, para mulheres presas, gestantes, puérperas ou\nmães de crianças sob sua guarda, enquanto perdurar tal condição,\nexcetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência\nou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações\nexcepcionalíssimas.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se em\nque a substituição da prisão preventiva por domiciliar da mãe de\nfilho menor de 12 anos não resguarda o interesse do menor quando o\ntráfico de entorpecentes é praticado dentro da própria residência.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9a732ac435a531dc8f729820dfcbed136648b67ce3f9ac8c51cfd1a033cdb2cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3105dbf02baa61a47d29753272d742d0052e97afe6849e3dfc0702615853bb65","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
