{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100940,"origem":"stj","sha256_origem":"32c8915c57eade74cf7efeacdc7bf228efbb47e8b95f9a0be69cc53088ef52e0","registro_original":{"id_fonte":"000913041","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"989726","numero_registro":"202500946592","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO\nCONDICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus. O agravante alega que a Presidência do STJ seria\nincompetente para a decisão e que a pendência de julgamento de\nrecurso especial não poderia obstar o conhecimento do habeas corpus.\n2. O habeas corpus foi impetrado simultaneamente a agravo em\nexecução penal, ambos com o mesmo objeto, o que, segundo decisão do\npróprio Tribunal a quo, ofenderia o princípio da\nunirrecorribilidade.\n3. A competência do Presidente para a decisão agravada é prevista no\nart. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do Regimento Interno do STJ.\n4. Não se verifica ilegalidade que autorize a concessão da ordem de\noficio, visto que o acórdão impugnado apresenta fundamentação idônea\npara o indeferimento do livramento condicional, conforme\nentendimento do STJ no Tema Repetitivo n. 1.161.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"96ae67f5be73f2194779ac7f46b661adcca2db122e34b4d0c5786b45f5927018","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
