{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100943,"origem":"stj","sha256_origem":"9b287c23e6d731e3990b12b19603b89e673cef6c676a07feb571f4f98cd8113c","registro_original":{"id_fonte":"000913044","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"922656","numero_registro":"202402204907","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nPRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE\nAUTORIA. PARECER MINISTERIAL. CARÁTER OPINATIVO. MANIFESTAÇÃO\nEXPRESSA DESNECESSÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. A decisão de pronúncia exige apenas indícios suficientes de\nautoria e materialidade do delito, não sendo necessário juízo de\ncerteza, conforme o art. 413 do Código de Processo Penal.\n2. Os depoimentos dos policiais, que participaram das investigações,\nnão podem ser considerados, no caso, como meros testemunhos\nindiretos, pois revelam informações obtidas no curso das\ninvestigações.\n3. No caso concreto, os homicídios ocorreram em contexto de disputa\nentre facções criminosas, impondo aos membros da comunidade receio\nem prestar seus depoimentos, tendo as investigações sido conduzidas\ncom base em informações fornecidas por moradores que preferiram não\nse identificar.\n4. As instâncias ordinárias apontaram a existência de indícios de\nautoria, pautados nos elementos coletados nos autos, os quais levam\nà plausibilidade jurídica dos fatos descritos na denúncia. Não se\nestá, pois, diante de absoluta falta de justa causa, tampouco de\nevidente ausência de participação da agravante no fato denunciado, o\nque justifica a pronúncia da acusada.\n5. Manifestação do Ministério Público, traduzida em parecer, é peça\nde cunho eminentemente opinativo, sem carga ou caráter vinculante ao\nórgão julgador, dispensando abordagem quanto ao seu conteúdo.\n6. A revisão das premissas fáticas consideradas pelas instâncias\nantecedentes demandaria reexame probatório, incompatível com a via\ndo habeas corpus.\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155 ART:00413"],"jurisprudencia_citada":"(PRONÚNCIA - TESTEMUNHOS INDIRETOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2765730>>-RS,\n         {{AgRg no RE no AgRg no HC 916819}}-RS\n(TESTEMUNHOS INDIRETOS - TEMOR DA COMUNIDADE - GRUPO DE EXTERMÍNIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 810692>>-RJ\n(PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CARÁTER OPINATIVO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 809380>>-AC,\n         <<AgRg no HC 919943>>-MG, <<AgRg no HC 930010>>-SP,\n         <<AgRg no HC 877528>>-MS, <<AgRg no AREsp 2115977>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2c886639502351c81035eecf8cd00dd2c52eef0a72e7c7d947a8d48e2b4c08e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9b287c23e6d731e3990b12b19603b89e673cef6c676a07feb571f4f98cd8113c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
