{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100949,"origem":"stj","sha256_origem":"f9357ec3561f43c1afa10455b80722291b175425445c0cd1b2a949dd9ff3b52e","registro_original":{"id_fonte":"000913099","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2859739","numero_registro":"202500526567","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDUTAS\nCOMETIDAS DURANTE DETERMINADO PERÍODO DE TEMPO. IMPOSSIBILIDADE DE\nFIXAR A QUANTIDADE. APLICADA FRAÇÃO DE 2/3. POSSIBILIDADE. RECURSO\nIMPROVIDO.\n1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios\nfundamentos.\n2. Esta Corte Superior entende que, \"no crime de estupro de\nvulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração\nprevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a\ndelimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que\no longo período de tempo e a recorrência das condutas permita\nconcluir que houve 7 (sete) ou mais repetições\" (REsp n.\n2.029.482/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado\nem 17/10/2023, DJe de 20/10/2023). E, no presente caso, o Tribunal\na quo destacou que as condutas foram praticadas \"por diversas vezes,\ndurante os anos de 2019 e 2020\".\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"be01c7580f59316acd68890450e573a099b9053811a258648f68d291d7ebc6b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
