{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100955,"origem":"stj","sha256_origem":"fd4c66c5029a6c818e6afac80dd239bd5bd59a31b30c669029a0c0c31290a0f9","registro_original":{"id_fonte":"000913105","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2600476","numero_registro":"202401077107","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL\nPENAL. CONCUSSÃO. LEGALIDADE DE FLAGRANTE. TIPICIDADE DA CONDUTA.\nAUSÊNCIA DE PODER FORMAL DE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO\nARTIGO 316 DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO DA\nEXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA. EXPRESSÃO \"EM RAZÃO DELA\" QUE\nABRANGE INFLUÊNCIA E PODER DE FATO, INDEPENDENTEMENTE DE ATRIBUIÇÕES\nFORMAIS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A pretensão de revisar a conclusão do Tribunal de origem acerca\nda legalidade do flagrante e da tipicidade da conduta demanda,\nnecessariamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos,\nprovidência vedada pela Súmula 7/STJ.\n2. O agravo regimental não apresenta argumentos suficientes para\ndesconstituir a decisão recorrida que, com base em jurisprudência\npacífica desta Corte, manteve a aplicação da Súmula 7/STJ.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que, para a configuração do crime de concussão, não é\nnecessário que o agente público tenha poder formal de nomeação ou\nexoneração, bastando que se valha de sua função para exigir a\nvantagem indevida.\n4. A expressão \"em razão dela\" (da função), constante do tipo penal\nprevisto no art. 316 do Código Penal, abrange não apenas as\natribuições específicas e formais do cargo, mas também sua\ninfluência e poder de fato.\n5. A alegação de analogia in malam partem não prospera, pois o\nTribunal de origem não ampliou o alcance do tipo penal para abranger\ncondutas não previstas na lei, mas apenas interpretou o dispositivo\nlegal conforme seu sentido e finalidade.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9198f6a8fffb047715ac8d4b4c41e012fa234507cb8f412149f6eb35c3f161a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fd4c66c5029a6c818e6afac80dd239bd5bd59a31b30c669029a0c0c31290a0f9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
