# Registro público: STJ — 2145087

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100956/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100956.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50a75a364ce0f3713b12778820e28f091d4bf35c60a580e48b1d5a36716cb361

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913106
- **Número de registro na fonte:** 202201772290
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito penal. Agravo regimental. Lesão corporal em contexto de
violência doméstica. Recurso desprovido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O
agravante foi condenado por lesão corporal no contexto de violência
doméstica, entre outros crimes, e busca a reforma da decisão.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias de origem basearam a condenação em provas colhidas
em juízo, sob o crivo do contraditório, corroborando a veracidade
dos elementos produzidos extrajudicialmente.
- **Item 3 (texto oficial):** A palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos
presentes nos autos, possui relevante valor probatório,
especialmente em crimes que envolvem violência doméstica.
- **Item 4 (texto oficial):** A prescrição da pretensão punitiva foi reconhecida, considerando
a idade do agravante e o prazo prescricional reduzido pela metade,
conforme o art. 115 do Código Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Lesão corporal em contexto de
violência doméstica. Recurso desprovido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O
agravante foi condenado por lesão corporal no contexto de violência
doméstica, entre outros crimes, e busca a reforma da decisão.
2. As instâncias de origem basearam a condenação em provas colhidas
em juízo, sob o crivo do contraditório, corroborando a veracidade
dos elementos produzidos extrajudicialmente.
3. A palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos
presentes nos autos, possui relevante valor probatório,
especialmente em crimes que envolvem violência doméstica.
4. A prescrição da pretensão punitiva foi reconhecida, considerando
a idade do agravante e o prazo prescricional reduzido pela metade,
conforme o art. 115 do Código Penal.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1463467>>-RJ
(DOSIMETRIA DA PENA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1327972>>-MS
(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VALORAÇÃO PROBATÓRIA DA PALAVRA DA VÍTIMA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2769428>>-BA, <<REsp 2088849>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 2682075>>-SE
(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO -
SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1643051>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 983),
         <<REsp 1675874>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 983)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art115)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1789629](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49073/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1820397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93647/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2336744](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41529/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2145087 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
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- **SHA-256 da fonte:** 50a75a364ce0f3713b12778820e28f091d4bf35c60a580e48b1d5a36716cb361
- **SHA-256 do comentário:** 80aa0127fd60b26fb68528179ef2f11bda9d8c2eceb46120806fcf3997819a5c
