{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100959,"origem":"stj","sha256_origem":"85e532647bc11f36def013ed8ddded72c761c4b37aac22ee568d9be594d55516","registro_original":{"id_fonte":"000913110","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"969801","numero_registro":"202404825910","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO E\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DA PROVA. IMAGENS DE CÂMERAS DE\nSEGURANÇA NÃO ACOBERTADAS POR SIGILO. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO\nPREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de denunciado\npela suposta prática dos delitos tipificados no art. 171, caput e §\n4º, do Código Penal e no art. 2º da Lei n. 12.850/2013, contra o\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a\nprisão preventiva decretada.\n2. O impetrante alega que a prisão foi decretada com base\nexclusivamente em imagens fornecidas por instituição bancária sem\nautorização judicial, tornando a prova nula, e que não estão\npresentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a obtenção de imagens de câmeras de segurança sem autorização\njudicial constitui prova ilícita e se a prisão preventiva está\ndevidamente fundamentada.\nIII. Razões de decidir\n4. A requisição de imagens de logradouros\nlocalizados em via pública não está sujeita a cláusula de reserva\njurisdicional, pois não se relaciona com a intimidade ou vida\nprivada dos cidadãos.\n5. A participação em organização criminosa altamente estruturada é\nelemento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva,\nvisando à garantia da ordem pública.\n6. A via do habeas corpus não comporta exame da veracidade do\nsuporte probatório que embasou o decreto de prisão preventiva, sendo\nsuficiente a verossimilhança das alegações.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A obtenção de imagens de câmeras de\nsegurança em locais públicos não requer autorização judicial. 2. A\nparticipação em organização criminosa é fundamento idôneo para a\nprisão preventiva. 3. O habeas corpus não é via adequada para\nreexame de provas, bastando a verossimilhança das alegações para a\nprisão preventiva\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 6º, III; 312; 313.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg na Pet n. 15.798/DF,\nRel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19/4/2023, DJe de\n26/4/2023; STJ, HC n. 907.523/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,\nSexta Turma, j. 5/11/2024, DJe de 22/11/2024; STF, RHC n. 123.812,\nRel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 20/10/2014.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs.\nMinistros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio\nde Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d898e55023af805bfb0fe0602fcda6815873e0029d88a29e517c1886dcadaed6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"85e532647bc11f36def013ed8ddded72c761c4b37aac22ee568d9be594d55516","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
