{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10096,"origem":"stj","sha256_origem":"fb50ca8c1c228b51f9f8e50f05bdd107aa557dd753787370dda9ec02042abbc6","registro_original":{"id_fonte":"000821190","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"743489","numero_registro":"202201515388","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, MORMENTE,\nEVIDENCIADA PELA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO ENTORPECENTE\nAPREENDIDO. REGIME MAIS BRANDO. NÃO EVIDENCIADA A POSSIBILIDADE\nDIANTE DA QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DA DROGA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Cumpre consignar que a via do writ somente se mostra adequada\npara a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma\nanálise aprofundada do conjunto probatório e caso se trate de\nflagrante ilegalidade. Vale dizer, ?o entendimento deste Tribunal\nfirmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe\nqualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda\nimposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante\nilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita\" (HC n.\n39.030/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves, DJU de\n11/4/2005)..\nIII - No tocante à figura do tráfico privilegiado, in casu, o v.\nacórdão impugnado fundamentou seu afastamento, consubstanciado na\nconclusão de que o Agravante se dedicava a atividades criminosas\n(traficância), levando em consideração as circunstâncias em que se\ndeu a  prisão, notadamente, no que se refere à quantidade e à\ndiversidade do entorpecente apreendido;  ??????a evidenciar que não\nse tratava de traficante ocasional. Tudo isso, são elementos aptos a\njustificar o afastamento da redutora do art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/06. Precedentes .\nIV - Ademais, rever o entendimento da Corte local para fazer incidir\na causa especial de diminuição, como reclama a impetrante,\ndemandaria, necessariamente, amplo revolvimento da matéria\nfático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é\nincompatível com a estreita via do mandamus. Precedentes.\nV ? Ademais, embora tenha sido mantida a reprimenda em 5 (cinco)\nanos e 10 (dez) meses de reclusão, a quantidade, natureza e\ndiversidade do entorpecente apreendido, justificam a aplicação do\nregime mais gravoso, afastando-se o regime intermediário, o que está\nem consonância com o entendimento desta Corte. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DA PENA)\n   STJ - <<HC 39030>>-SP\n(REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 - AFASTAMENTO -\nDEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE\nDROGAS APREENDIDAS - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS)\n   STJ - <<AgRg no HC 654621>>-SP,\n         <<AgRg no HC 618569>>-SP,\n         <<AgRg no HC 732865>>-PR\n(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DE\nDROGAS APREENDIDAS)\n   STJ - <<HC 328246>>-SP,\n         <<AgRg no HC 718910>>-SC,\n         <<AgRg no HC 734376>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5ac662da201df4b8f86eef4657aede91b3ddf7c13b8b925ec6e6926fd75dfca9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
