# Registro público: STJ — 743489

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10096/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb50ca8c1c228b51f9f8e50f05bdd107aa557dd753787370dda9ec02042abbc6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, MORMENTE, EVIDENCIADA PELA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. REGIME MAIS BRANDO. NÃO EVIDENCIADA A POSSIBILIDADE DIANTE DA QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DA DROGA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Cumpre consignar que…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, MORMENTE,
EVIDENCIADA PELA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO ENTORPECENTE
APREENDIDO. REGIME MAIS BRANDO. NÃO EVIDENCIADA A POSSIBILIDADE
DIANTE DA QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DA DROGA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Cumpre consignar que a via do writ somente se mostra adequada
para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma
análise aprofundada do conjunto probatório e caso se trate de
flagrante ilegalidade. Vale dizer, ?o entendimento deste Tribunal
firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe
qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda
imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante
ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC n.
39.030/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves, DJU de
11/4/2005)..
III - No tocante à figura do tráfico privilegiado, in casu, o v.
acórdão impugnado fundamentou seu afastamento, consubstanciado na
conclusão de que o Agravante se dedicava a atividades criminosas
(traficância), levando em consideração as circunstâncias em que se
deu a  prisão, notadamente, no que se refere à quantidade e à
diversidade do entorpecente apreendido;  ??????a evidenciar que não
se tratava de traficante ocasional. Tudo isso, são elementos aptos a
justificar o afastamento da redutora do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/06. Precedentes .
IV - Ademais, rever o entendimento da Corte local para fazer incidir
a causa especial de diminuição, como reclama a impetrante,
demandaria, necessariamente, amplo revolvimento da matéria
fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é
incompatível com a estreita via do mandamus. Precedentes.
V ? Ademais, embora tenha sido mantida a reprimenda em 5 (cinco)
anos e 10 (dez) meses de reclusão, a quantidade, natureza e
diversidade do entorpecente apreendido, justificam a aplicação do
regime mais gravoso, afastando-se o regime intermediário, o que está
em consonância com o entendimento desta Corte. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DA PENA)
   STJ - <<HC 39030>>-SP
(REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 - AFASTAMENTO -
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE
DROGAS APREENDIDAS - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS)
   STJ - <<AgRg no HC 654621>>-SP,
         <<AgRg no HC 618569>>-SP,
         <<AgRg no HC 732865>>-PR
(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DE
DROGAS APREENDIDAS)
   STJ - <<HC 328246>>-SP,
         <<AgRg no HC 718910>>-SC,
         <<AgRg no HC 734376>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
