{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100965,"origem":"stj","sha256_origem":"e30ee3fe40498128149c4d9be1e244b9d1576c8aaa4ac349f4a717d28d487331","registro_original":{"id_fonte":"000913117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"891104","numero_registro":"202400445094","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL DE JOGO\nDO BICHO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. INFRAÇÃO\nPENAL PRATICADA APÓS A VIGÊNCIA LEI N. 12.234/2010. INTELIGÊNCIA DO\nART. 110, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.\nORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por\ncontravenção penal prevista no art. 58 do Decreto-Lei n.\n3.688/1941, alegando prescrição da pretensão punitiva estatal.\n2. O Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu o pedido de\nextinção da punibilidade pela prescrição, considerando que o prazo\nprescricional não foi superado entre a data dos fatos e o\nrecebimento da denúncia, e que a prescrição retroativa não admite\ncomo termo inicial data anterior à denúncia.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prescrição da pretensão punitiva estatal foi corretamente\nafastada, considerando o prazo entre a data dos fatos e o\nrecebimento da denúncia, à luz da Lei n. 12.234/2010 e do art. 110,\n§ 1º, do Código Penal.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem aplicou corretamente a\nLei n. 12.234/2010, que veda a contagem do prazo prescricional a\npartir de data anterior ao recebimento da denúncia, para fatos\nocorridos após a entrada em vigor da referida norma.\n5. O art. 110, § 1º, do Código Penal estabelece que a prescrição,\napós sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação,\nregula-se pela pena aplicada, não podendo ter por termo inicial data\nanterior à denúncia ou queixa.\n6. Não há constrangimento ilegal a ser reparado, uma vez que o lapso\ntemporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença\ncondenatória não superou o prazo prescricional.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A prescrição da pretensão punitiva não pode\nter por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia,\nconforme a Lei n. 12.234/2010. 2. O prazo prescricional regula-se\npela pena aplicada após sentença condenatória com trânsito em\njulgado para a acusação, não podendo ser computado a partir de data\nanterior à denúncia ou queixa\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 109, VI; Código\nPenal, art. 110, § 1º; Decreto-Lei n. 3.688/1941, art. 58.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 958.740/BA, Rel.\nMin. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26.3.2025, DJEN\nde 31.3.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"290bdfdbf84b2376296699ecbfa9650598975ff454b384a0d1723f72ab82dba5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e30ee3fe40498128149c4d9be1e244b9d1576c8aaa4ac349f4a717d28d487331","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
