{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100971,"origem":"stj","sha256_origem":"21feabf9b42ae9ac7a774237b5338cb233c954b2e597f253b38a9378f9c54b18","registro_original":{"id_fonte":"000913123","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"214262","numero_registro":"202501249980","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus interposto contra\nacórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a\nprisão preventiva de autuado por posse ilegal de arma de fogo.\nAlega-se nulidade da prisão em flagrante e ausência de requisitos\npara a custódia preventiva.\n2. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva,\nfundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do\nautuado, que possui mandado de prisão em aberto e é apontado como\nlíder de organização criminosa.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a\nmanutenção da prisão preventiva, considerando a alegada nulidade da\nprisão em flagrante e a possibilidade de aplicação de medidas\ncautelares diversas.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva foi mantida com base na\nprova da existência do crime e indícios de autoria, acrescida à\ngravidade concreta da conduta e à periculosidade do autuado.\n5. A alegação de nulidade da prisão em flagrante é superada com a\nconversão para prisão preventiva, que constitui novo título a\njustificar a privação da liberdade.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Recurso improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A gravidade concreta do delito e a\npericulosidade do agente constituem fundamentação idônea para a\ndecretação da prisão preventiva. 2. A conversão da prisão em\nflagrante para preventiva supera eventuais nulidades do flagrante,\nconstituindo novo título de prisão. 3. A aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão é insuficiente quando presentes os\nrequisitos do art. 312 do CPP\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 313.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 206.830/RJ, Rel.\nMin. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/2/2025, DJe de\n18/2/2025; STJ, RHC n. 156.048/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe 18/2/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"37b530f93cfdfc9fbf0c8681a8f9bb8a4a67ddec2bb149f869e6453bd642766a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
