# Registro público: STJ — 989053

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100978/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100978.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa65a012abb8581ccf054e4805c5ec0ee1556fbb4bb9d57572d7d0960e28ad9c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO.
REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido
de reconsideração como agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no
o HC n. 860.523/SP.
- **Item 3 (texto oficial):** A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros
autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser
mantida a decisão que não conheceu do pedido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO.
REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido
de reconsideração como agravo regimental.
2. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no
o HC n. 860.523/SP.
3. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros
autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser
mantida a decisão que não conheceu do pedido.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REITERAÇÃO DE PEDIDOS)
   STJ - <<AgRg no HC 888335>>-ES, <<AgRg no HC 867760>>-RS,
         <<AgRg no AgRg no HC 819396>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
