# Registro público: STJ — 746955

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10098/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10098.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 181a72b4e12dd22dfb018fbdf62d7be92ec13a2aaef252f2bfa11942fcad1824

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. PRETENSÃO RECHAÇADA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. BENESSE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II ? Pleito de fixação de regime inicial aberto. Cumpre destacar que "é pacífica nesta Corte Superior a orientação s…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME
INICIAL ABERTO. PRETENSÃO RECHAÇADA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. BENESSE
INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
 II ? Pleito de fixação de regime inicial aberto. Cumpre destacar
que "é pacífica nesta Corte Superior a orientação segundo a qual a
fixação de regime mais gravoso do que o imposto em razão da pena
deve ser feita com base em fundamentação concreta, a partir das
circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do Código Penal - CP
ou de outro dado concreto que demonstre a extrapolação da
normalidade do tipo" (HC n. 452.147/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, DJe 14/08/2018, grifei). In casu, a quantidade e a
natureza do entorpecente - 91,9 g de cocaína e 20,8 g de maconha ?
são elementos aptos a ensejar a aplicação do regime inicial
semiaberto, o que está em consonância com o entendimento desta
Corte, ex vi do art. 33, § 2º, ?b?, e § 3º, do Código Penal, e art.
42, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.
III - No que concerne à possibilidade de substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direitos, ao analisar o HC
n. 97.256/RS, o Supremo Tribunal Federal passou a admitir tal
possibilidade, nos termos do art. 44 do Código Penal, reconhecendo a
inconstitucionalidade da parte final do art. 33, § 4º, da Lei de
Drogas, que posteriormente teve sua execução suspensa pelo Senado
Federal, através da Resolução n. 5/2012. Assim, a substituição da
pena corporal por penas restritivas de direitos pode ser
estabelecida para o delito de tráfico de entorpecentes, mas, para
tanto, é necessário que o acusado preencha os requisitos legais
elencados no art. 44 do Código Penal.
IV - Esta Corte Superior de Justiça tem decidido, por outro lado,
que a quantidade da droga apreendida pode, associadas aos demais
elementos constantes do processo, interferir na possibilidade de
substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de
direitos. Na hipótese em análise, a natureza, a quantidade e
diversidade da droga apreendida - 91,9 g de cocaína e 20,8 g de
maconha - não recomendam a substituição da pena privativa de
liberdade por penas restritivas de direitos, consoante o disposto no
art. 44, inciso III, do Código Penal, não havendo, portanto,
qualquer ilegalidade na negativa da benesse em tela. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<HC 452147>>-MG
(REGIME INICIAL SEMIABERTO - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS
APREENDIDAS)
   STJ - <<AgRg no HC 568801>>-SP,
         <<AgRg no HC 540202>>-SP,
         <<RCD no HC 558257>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL)
   STF - [[HC 97256]]-RS
(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS
DE DIREITOS - BENESSE INDEFERIDA - NATUREZA, QUANTIDADE E
DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA)
   STJ - <<HC 296069>>-SP,
         <<HC 415817>>-SP,
         <<AgRg na Rcl 21663>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ART:00044
        INC:00003
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED RES:000005 ANO:2012
(SENADO FEDERAL - SF)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2004142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15380/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1923803](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13407/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 754859](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12895/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
