# Registro público: STJ — 184801

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100980/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100980.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd8937f4fc1dbd14434bb869e98c57ab16b414eca10f38385e867d5423056393

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE
MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E EXPLOSÃO NA FORMA MAJORADA.
PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. RECORRENTE SOLTO.
RESTAURAÇÃO DOS AUTOS EM ANDAMENTO. INTERVENÇÃO DESTA CORTE QUE SE
MOSTRA PREMATURA. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na via estreita do recurso em habeas corpus, o trancamento da
ação penal (ou inquérito policial) somente se viabiliza quando, pelo
simples exame dos fatos constantes dos autos, verifica-se a sua
atipicidade, a extinção da punibilidade, ou a inexistência de
qualquer indício de ser o acusado autor do delito, o que não é o
caso presente.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando a essência do recurso em habeas corpus, que se
destina à proteção do direito à liberdade, não se justifica seu
processamento quando se constata que, apesar de o inquérito policial
ainda estar pendente de conclusão e sem denúncia oferecida até o
momento, não há coação direta à liberdade de locomoção, uma vez que
o recorrente não se encontra detido em razão das investigações
abordadas aqui.
- **Item 3 (texto oficial):** O prazo para a conclusão do inquérito policial em casos de
investigado solto é impróprio, podendo ser prorrogado, sendo no caso
concreto totalmente justificável a demora em razão da necessidade
de restauração dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, após a instauração de processo de restauração e a
intimação das partes para que colaborassem com cópias dos documentos
que estivessem em seu poder, o trâmite segue regularmente, não
restando evidenciado qualquer prejuízo direto ao recorrente. Dessa
forma, além de o indiciado estar solto, não se verifica inércia
intencional e despropositada por parte das instâncias ordinárias no
impulsionamento do feito.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso improvido, com recomendação.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE
MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E EXPLOSÃO NA FORMA MAJORADA.
PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. RECORRENTE SOLTO.
RESTAURAÇÃO DOS AUTOS EM ANDAMENTO. INTERVENÇÃO DESTA CORTE QUE SE
MOSTRA PREMATURA. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Na via estreita do recurso em habeas corpus, o trancamento da
ação penal (ou inquérito policial) somente se viabiliza quando, pelo
simples exame dos fatos constantes dos autos, verifica-se a sua
atipicidade, a extinção da punibilidade, ou a inexistência de
qualquer indício de ser o acusado autor do delito, o que não é o
caso presente.
2. Considerando a essência do recurso em habeas corpus, que se
destina à proteção do direito à liberdade, não se justifica seu
processamento quando se constata que, apesar de o inquérito policial
ainda estar pendente de conclusão e sem denúncia oferecida até o
momento, não há coação direta à liberdade de locomoção, uma vez que
o recorrente não se encontra detido em razão das investigações
abordadas aqui.
3. O prazo para a conclusão do inquérito policial em casos de
investigado solto é impróprio, podendo ser prorrogado, sendo no caso
concreto totalmente justificável a demora em razão da necessidade
de restauração dos autos.
4. No caso, após a instauração de processo de restauração e a
intimação das partes para que colaborassem com cópias dos documentos
que estivessem em seu poder, o trâmite segue regularmente, não
restando evidenciado qualquer prejuízo direto ao recorrente. Dessa
forma, além de o indiciado estar solto, não se verifica inércia
intencional e despropositada por parte das instâncias ordinárias no
impulsionamento do feito.
5. Recurso improvido, com recomendação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** dd8937f4fc1dbd14434bb869e98c57ab16b414eca10f38385e867d5423056393
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dd8937f4fc1dbd14434bb869e98c57ab16b414eca10f38385e867d5423056393
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

