# Registro público: STJ — 989556

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100981/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100981.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ab9768cf1ca2fce535f1a5c8cd4918fa82dca0a193098b77ef786854bf2bf93

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913135
- **Número de registro na fonte:** 202500928570
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ACÓRDÃO DA REVISÃO CRIMINAL IMPUGNADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NA FRAÇÃO MÁXIMA, COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REITERAÇÃO DE TESES APRECIADAS EM OUTROS WRITS. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLO EXAME. NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. N…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ACÓRDÃO DA
REVISÃO CRIMINAL IMPUGNADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.
DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME
DE TRÁFICO PARA O DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL.
INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA
NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NA FRAÇÃO MÁXIMA, COM O
CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA
PENA. REITERAÇÃO DE TESES APRECIADAS EM OUTROS WRITS.
IMPOSSIBILIDADE DE DUPLO EXAME. NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E
DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE FUNDADA SUSPEITA.
OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO. MODIFICAÇÃO DO POSICIONAMENTO
ADOTADO PELA CORTE ORIGINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO PERMITIDO NA VIA ESTREITA DO WRIT.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 2ab9768cf1ca2fce535f1a5c8cd4918fa82dca0a193098b77ef786854bf2bf93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2ab9768cf1ca2fce535f1a5c8cd4918fa82dca0a193098b77ef786854bf2bf93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Desclassificação do crime: o que muda para o réu](https://wikijuridica.com.br/glossario/desclassificacao-do-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> "O crime foi desclassificado" é uma frase que costuma gerar dúvida sobre se isso ajuda ou prejudica quem responde ao processo. Desclassificação é o ato pelo qual o juiz reconhece que o fato narrado se enquadra em tipo penal diferente do que constava na denúncia — em regra, para crime menos grave, embora nem sempre seja assim.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** crime, desclassificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 72af8da37f681b6cede4aa23b08ec4374169880c033220bbc23bfee180982a1c
- **SHA-256 do registro documental:** 2ab9768cf1ca2fce535f1a5c8cd4918fa82dca0a193098b77ef786854bf2bf93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdesclassificacao-do-crime%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 2ab9768cf1ca2fce535f1a5c8cd4918fa82dca0a193098b77ef786854bf2bf93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

