{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100983,"origem":"stj","sha256_origem":"da5b8dd6361a972f730f9f55faedae2fe6da80697243597d94faefcc290a351a","registro_original":{"id_fonte":"000913137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"981093","numero_registro":"202500427242","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO\nTENTADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em benefício de acusado\npronunciado pela prática de tentativa de homicídio qualificado,\napontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Espírito\nSanto.\n2. A defesa alega que a pronúncia foi baseada exclusivamente em\ndepoimentos indiretos e elementos colhidos durante o inquérito\npolicial, sem confirmação em juízo, violando o art. 155 do Código de\nProcesso Penal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a pronúncia do acusado pode ser mantida, considerando a alegação\nde que os depoimentos que a embasaram seriam indiretos e sem\nconfirmação em juízo.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não é substitutivo de\nrecurso adequado e só deve ser utilizado em casos de flagrante\nilegalidade, o que não se verifica no presente caso.\n5. A decisão de pronúncia baseou-se em elementos de informação\ncondizentes com as provas judicializadas, incluindo depoimentos de\ntestemunhas que ouviram da vítima a identificação do acusado como\nautor do delito.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não é substitutivo de\nrecurso adequado e só deve ser utilizado em casos de flagrante\nilegalidade. 2. A decisão de pronúncia pode ser mantida com base em\nindícios suficientes de autoria, mesmo que derivados de testemunhas\nnão oculares, pois constitui mero juízo de admissibilidade da\nacusação\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, c; CPP, art.\n155.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 681.151/AL,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021,\nDJe de 29/9/2021; STJ, AgRg no HC 761.264/SP, Rel. Min. Jesuíno\nRissato, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a3affd909ef6977c0ba37c87851ebeb6e8b4e9a6c6133cb4b17e63df576643e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
