# Registro público: STJ — 986793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100984/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100984.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53b9ce2b62f582a42fbbe4b81951c499565829647c35976b619075019733b192

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913138
- **Número de registro na fonte:** 202500763350
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA
O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE
ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUPOSTO INTEGRANTE DE FACÇÃO CRIMINOSA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE
CORRÉU E PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CONCRETA DA
CONDUTA INDIVIDUALIZADA DOS INVESTIGADOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL COM A DO CORRÉU.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente
quando, a par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi
delicti), estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, nos termos do art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante ao fundamento utilizado para o decreto de prisão, não
diviso o alegado constrangimento, pois o decreto preventivo
evidenciou a gravidade concreta do delito perpetrado pelo paciente
que, supostamente, atua no comércio de entorpecentes, integrando
facção criminosa. Trata-se, em tese, do cometimento de crimes com o
envolvimento de, pelo menos, 25 denunciados.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese de extensão da concessão de liberdade provisória a corréu
não foi previamente submetida ao crivo do Tribunal de origem, motivo
pelo qual não é possível analisar a pretensão, sob pena de indevida
supressão de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, a extensão do benefício de liberdade provisória
concedida ao corréu não é possível, uma vez que as particularidades
constantes da decisão que concedeu a ordem são fatores e condições
específicas do acusado beneficiado, e tais elementos não restaram
demonstrados nos autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA
O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE
ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUPOSTO INTEGRANTE DE FACÇÃO CRIMINOSA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE
CORRÉU E PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CONCRETA DA
CONDUTA INDIVIDUALIZADA DOS INVESTIGADOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL COM A DO CORRÉU.
1. A prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente
quando, a par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi
delicti), estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, nos termos do art. 312 do CPP.
2. No tocante ao fundamento utilizado para o decreto de prisão, não
diviso o alegado constrangimento, pois o decreto preventivo
evidenciou a gravidade concreta do delito perpetrado pelo paciente
que, supostamente, atua no comércio de entorpecentes, integrando
facção criminosa. Trata-se, em tese, do cometimento de crimes com o
envolvimento de, pelo menos, 25 denunciados.
3. A tese de extensão da concessão de liberdade provisória a corréu
não foi previamente submetida ao crivo do Tribunal de origem, motivo
pelo qual não é possível analisar a pretensão, sob pena de indevida
supressão de instância.
4. Ademais, a extensão do benefício de liberdade provisória
concedida ao corréu não é possível, uma vez que as particularidades
constantes da decisão que concedeu a ordem são fatores e condições
específicas do acusado beneficiado, e tais elementos não restaram
demonstrados nos autos.
5. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 53b9ce2b62f582a42fbbe4b81951c499565829647c35976b619075019733b192
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 53b9ce2b62f582a42fbbe4b81951c499565829647c35976b619075019733b192
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

