{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100989,"origem":"stj","sha256_origem":"93712fc741d5488533d224a28f5410d39405986954863dfc3ab995f09d55313c","registro_original":{"id_fonte":"000913144","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"985008","numero_registro":"202500672330","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. DEPOIMENTO JUDICIAL. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de réu\npronunciado pela prática de homicídio qualificado, atacando acórdão\ndo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve a pronúncia,\nao argumento de ausência de indícios de autoria judicializados.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse há constrangimento ilegal na pronúncia do réu, em razão da\nalegada ausência de indícios suficientes de autoria para justificar\na submissão ao Tribunal do Júri.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não é cabível como\nsubstitutivo de recurso ordinário, devendo ser utilizado apenas em\ncasos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.\n4. O acórdão impugnado demonstrou a presença de indícios suficientes\nde autoria, com base em provas cautelares e elementos colhidos em\njuízo, que justificam a pronúncia do réu.\n5. A alteração de depoimentos em juízo, em casos envolvendo\norganizações criminosas, não é suficiente para afastar a pronúncia,\nespecialmente quando há temor de represálias.\n6. Não se verifica constrangimento ilegal que justifique a concessão\nda ordem de habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não é substitutivo de\nrecurso ordinário e só é cabível em casos de flagrante ilegalidade.\n2. A pronúncia é justificada quando há indícios suficientes de\nautoria, em especial depoimento judicial indicando que as\ninvestigações apontaram para a possível participação do paciente no\nhomicídio\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP,\nart. 155.Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência\nrelevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d61c5463330a67d0537ac84795741d06fc21102129c7cff802c24f4920d4575a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
