{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100990,"origem":"stj","sha256_origem":"2ac89bcd274ccb22af9097dc1acc6bfcb8c5938845de73b15dad316f71de1877","registro_original":{"id_fonte":"000913146","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"981409","numero_registro":"202500460256","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 5 G DE COCAÍNA. WRIT\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA\nSUSPEITA. EXISTÊNCIA. COMPORTAMENTO ESQUIVO. ILEGALIDADE FLAGRANTE.\nINEXISTÊNCIA.\n1. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a revista pessoal\nsem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de\nfundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida,\ncoisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de\nfalsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou\ncontrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma\ndo disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do Código de\nProcesso Penal.\n2. A busca pessoal deve ser amparada por fundada suspeita, conforme\no art. 244 do Código de Processo Penal, o que se verifica no\npresente caso diante das circunstâncias fáticas constantes dos autos\n- motocicletas paradas na contramão, em lugar afastado da cidade,\nde madrugada e comportamento esquivo ao avistar a viatura. Assim não\nhá falar aqui em nulidade da busca pessoal.\n3. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b2f70ff08411d2e2dad9900c6267558cf6836bd76ad76a082838ac3930556220","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
