# Registro público: STJ — 981409

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ac89bcd274ccb22af9097dc1acc6bfcb8c5938845de73b15dad316f71de1877

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913146
- **Número de registro na fonte:** 202500460256
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 5 G DE COCAÍNA. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA
SUSPEITA. EXISTÊNCIA. COMPORTAMENTO ESQUIVO. ILEGALIDADE FLAGRANTE.
INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte tem entendido que a revista pessoal
sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de
fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida,
coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de
falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou
contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma
do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do Código de
Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A busca pessoal deve ser amparada por fundada suspeita, conforme
o art. 244 do Código de Processo Penal, o que se verifica no
presente caso diante das circunstâncias fáticas constantes dos autos
- motocicletas paradas na contramão, em lugar afastado da cidade,
de madrugada e comportamento esquivo ao avistar a viatura. Assim não
há falar aqui em nulidade da busca pessoal.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 5 G DE COCAÍNA. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA
SUSPEITA. EXISTÊNCIA. COMPORTAMENTO ESQUIVO. ILEGALIDADE FLAGRANTE.
INEXISTÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a revista pessoal
sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de
fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida,
coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de
falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou
contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma
do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do Código de
Processo Penal.
2. A busca pessoal deve ser amparada por fundada suspeita, conforme
o art. 244 do Código de Processo Penal, o que se verifica no
presente caso diante das circunstâncias fáticas constantes dos autos
- motocicletas paradas na contramão, em lugar afastado da cidade,
de madrugada e comportamento esquivo ao avistar a viatura. Assim não
há falar aqui em nulidade da busca pessoal.
3. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2ac89bcd274ccb22af9097dc1acc6bfcb8c5938845de73b15dad316f71de1877
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

