{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100991,"origem":"stj","sha256_origem":"b5806c55e6f51beb51bd3b6e67a52e38d4e334cfb86c7f1970b5e583ae398613","registro_original":{"id_fonte":"000913147","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"978130","numero_registro":"202500284820","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INFORMANTE DO TRÁFICO DE\nDROGAS. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS\nINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO.\nATIPICIDADE DA CONDUTA DE \"OLHEIRO\". SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nDOSIMETRIA. FRAÇÃO DE 1/4 EM RAZÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA.\nREITERAÇÃO DE PEDIDO (HC N. 975.067/SP). NÃO CABIMENTO.\n1. A questão sobre a atipicidade da conduta não foi enfrentada pelo\nTribunal de origem, de forma que a análise da alegação de forma\noriginária importaria em indevida supressão de instância.\n2. Ademais, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentos\nidôneos para a condenação do paciente pelo delito de informante do\ntráfico de drogas, não cabendo reexame do acervo probatório em\nhabeas corpus.\n3. O pedido de revisão da dosimetria da pena - aumento em 1/4 por\nforça da reincidência específica sem fundamentação concreta -, já\nfoi objeto de irresignação em writ já formulado perante esta Corte\nSuperior, HC n. 975.067/SP, de forma que é categórico o entendimento\ndo Superior Tribunal de Justiça a respeito da impossibilidade de\nreiteração de pedidos.\n4. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5ffc3d02770966603f7f0d4eac32bb48be1d8166286ea6951444e38a68ac9782","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
