# Registro público: STJ — 2629646

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100997/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99192db150a5e232ba472faf14bc529374668890aa35e3f1cabd75d0f548cd4e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito penal. Agravo regimental. Tentativa de estupro. Reexame de
provas. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, que
impede o reexame de provas.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise das provas dos autos, conforme pretendido pelo
agravante, demandaria reexame de todo o acervo probatório, o que é
vedado pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A tentativa de estupro foi configurada, pois o agravante iniciou
a execução do crime, mas não o consumou por circunstâncias alheias à
sua vontade, afastando a tese de desistência voluntária.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se verifica ilegalidade no tocante ao quantum de 1/2 da
fração da tentativa, considerando o inter criminis percorrido pelo
agravante.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ não admite a desclassificação do crime de
tentativa de estupro para a contravenção de importunação sexual,
dada a gravidade dos atos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Tentativa de estupro. Reexame de
provas. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, que
impede o reexame de provas.
2. A análise das provas dos autos, conforme pretendido pelo
agravante, demandaria reexame de todo o acervo probatório, o que é
vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. A tentativa de estupro foi configurada, pois o agravante iniciou
a execução do crime, mas não o consumou por circunstâncias alheias à
sua vontade, afastando a tese de desistência voluntária.
4. Não se verifica ilegalidade no tocante ao quantum de 1/2 da
fração da tentativa, considerando o inter criminis percorrido pelo
agravante.
5. A jurisprudência do STJ não admite a desclassificação do crime de
tentativa de estupro para a contravenção de importunação sexual,
dada a gravidade dos atos.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
