{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10100,"origem":"stj","sha256_origem":"1564f36fc41abee75147f5baa511d2f6e0e4a980667e0cc33a8d6cb3132f105d","registro_original":{"id_fonte":"000821194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"749217","numero_registro":"202201822063","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA.  ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO\nPRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA\nDA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES\nPESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELAVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.\nNÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A\nDESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal\nmedida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real\nindispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução\ncriminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código\nde Processo Penal.\nII - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente\nfundamentado em dados concretos extraídos dos autos, para a garantia\nda ordem pública, notadamente em razão de o Agravante  ostentar\nregistros criminais, tendo sido consignado que \"Cabe observar que a\ncertidão de fls.85/87 demonstra que o autuado é reincidente\nespecífico na prática do crime de tráfico de drogas, além de\npossuir, também, condenação pelo previsto no artigo 12 da Lei de\nArmas\", o que revela a probabilidade de repetição de condutas tidas\npor delituosas e justifica a imposição da segregação cautelar ante o\nfundado receio de reiteração delitiva, somado à apreensão de 33\npedras de crack, circunstâncias indicativas de um maior desvalor da\nconduta em tese perpetrada, bem como da periculosidade concreta do\nagente, a revelar a indispensabilidade da imposição da prisão\npreventiva na hipótese.  (Precedentes)\nIII - Ademais, impende destacar que é iterativa a jurisprudência \"[.\n..] deste Superior Tribunal, a existência de inquéritos, ações\npenais em curso, anotações pela prática de atos infracionais ou\ncondenações definitivas denotam o risco de reiteração delitiva e,\nassim, constituem fundamentação idônea a justificar a segregação\ncautelar. Precedentes do STJ\" (RHC n. 106.326/MG, Sexta Turma, Relª.\nMinª. Laurita Vaz, DJe de 24/04/2019).\nIV - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como\nocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a\nrevogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a\nimposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma\nrazão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão.\nV - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão\nvergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9d545d3bff3784d5a2d510e6d05d887cf19ef832a302f816684b015f424cf381","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
