{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101005,"origem":"stj","sha256_origem":"e2ce806d7dd3b206e147fb26d679b161344edf6ba0bb2a21a52e8afa297e9f5e","registro_original":{"id_fonte":"000913169","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2859739","numero_registro":"202500526567","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA\nESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. RECURSO IMPROVIDO.\n1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios\nfundamentos.\n2. Esta Corte Superior entende que \"a violência de que trata a\ncontinuidade delitiva especial (art. 71, parágrafo único, do Código\nPenal) é real, sendo inviável aplicar limites mais gravosos do\nbenefício penal da continuidade delitiva com base, exclusivamente,\nna ficção jurídica de violência do legislador utilizada para criar o\ntipo penal de estupro de vulnerável, se efetivamente a conjunção\ncarnal ou ato libidinoso executado contra vulnerável foi desprovido\nde qualquer violência real (PET no REsp n. 1.659.662/CE, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de\n14/5/2021)\" (AgRg no AREsp n. 2.165.385/MG, relator Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/9/2023, DJe\nde 8/9/2023).\n3. No presente caso, não foi demonstrada a existência de violência\nreal, sendo, portanto, inviável o reconhecimento da continuidade\ndelitiva específica.\n4. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"36f0f30db3e8c4b870d1d3989352d5ed0ce785b19be5922b92864e35441b8fe8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
