{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101007,"origem":"stj","sha256_origem":"5215a2afd72ddce52f0b519369c485f5a4c7420ac5499d6e6694c3245b1a28fa","registro_original":{"id_fonte":"000913181","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"73448","numero_registro":"202401512052","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nPOLICIAL MILITAR QUE RESPONDE A AÇÕES PENAIS POR HOMICÍDIO\nDUPLAMENTE QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.\nEXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO APÓS REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO\nDISCIPLINAR. PRETENSÃO DE PERMANÊNCIA NO CARGO ATÉ O DESFECHO DAS\nAÇÕES PENAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INCIDÊNCIA DO\nTEMA 565 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O recorrente figura como réu em ações penais, além de ter\nrespondido a processo administrativo disciplinar que decidiu pela\nsua exclusão dos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de\nJaneiro. Ainda que os fatos apurados sejam idênticos, no ordenamento\npátrio vigora a independência entre as instâncias. Logo, é possível\nque um mesmo ato implique responsabilização e consequências\ndistintas e autônomas nas esferas cível, administrativa e penal.\n2. Acórdão recorrido em consonância com a orientação fixada pelo\nSupremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 565: \"É possível a\nexclusão, em processo administrativo, de policial militar que\ncomete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação\npenal instaurada em razão da mesma conduta\".\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bbc0a5cbfb8b85f4d8c388f6147595486242023fca6089fc97ff3582261b6bf3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
