# Registro público: STJ — 73448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101007/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101007.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5215a2afd72ddce52f0b519369c485f5a4c7420ac5499d6e6694c3245b1a28fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
POLICIAL MILITAR QUE RESPONDE A AÇÕES PENAIS POR HOMICÍDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO APÓS REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. PRETENSÃO DE PERMANÊNCIA NO CARGO ATÉ O DESFECHO DAS
AÇÕES PENAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INCIDÊNCIA DO
TEMA 565 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recorrente figura como réu em ações penais, além de ter
respondido a processo administrativo disciplinar que decidiu pela
sua exclusão dos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro. Ainda que os fatos apurados sejam idênticos, no ordenamento
pátrio vigora a independência entre as instâncias. Logo, é possível
que um mesmo ato implique responsabilização e consequências
distintas e autônomas nas esferas cível, administrativa e penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Acórdão recorrido em consonância com a orientação fixada pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 565: "É possível a
exclusão, em processo administrativo, de policial militar que
comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação
penal instaurada em razão da mesma conduta".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
POLICIAL MILITAR QUE RESPONDE A AÇÕES PENAIS POR HOMICÍDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO APÓS REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. PRETENSÃO DE PERMANÊNCIA NO CARGO ATÉ O DESFECHO DAS
AÇÕES PENAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INCIDÊNCIA DO
TEMA 565 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O recorrente figura como réu em ações penais, além de ter
respondido a processo administrativo disciplinar que decidiu pela
sua exclusão dos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro. Ainda que os fatos apurados sejam idênticos, no ordenamento
pátrio vigora a independência entre as instâncias. Logo, é possível
que um mesmo ato implique responsabilização e consequências
distintas e autônomas nas esferas cível, administrativa e penal.
2. Acórdão recorrido em consonância com a orientação fixada pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 565: "É possível a
exclusão, em processo administrativo, de policial militar que
comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação
penal instaurada em razão da mesma conduta".
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
