{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101009,"origem":"stj","sha256_origem":"224bad010f3120ef1ac857008626a7abe037701ebbb40dc9a9483cf121491d43","registro_original":{"id_fonte":"000913183","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2144081","numero_registro":"202401093324","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nPENA-BASE. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. ANTECEDENTES. MINORANTE\nPREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO CABIMENTO.\nMAUS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Uma vez que\nforam apontados argumentos concretos e idôneos dos autos para a\nfixação da pena-base acima do mínimo legal, com fundamento na\nculpabilidade do réu e nos maus antecedentes, não há como esta Corte\nsimplesmente se imiscuir no juízo discricionário feito pela\ninstância de origem para, a pretexto de ofensa aos princípios da\nproporcionalidade e da individualização da pena, reduzir a\nreprimenda-base estabelecida ao acusado.\n2. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons\nantecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa\nnem se dedique a atividades delituosas.\n3. Reconhecidos os maus antecedentes do réu, era mesmo de rigor a\nnão aplicação do benefício, dado o não preenchimento do requisito\nobjetivo.4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b6a40dc471c363a96d85176b149f529113b3cac93a753e73c7b7330846203d96","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
