# Registro público: STJ — 1999607

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10101/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10101.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8f1d5cd4f6cfcd79627aa85b53de0917db0235968200c533dea4a3fc07c1a8c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. POSSE DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MUNIÇÃO APREENDIDOS EM CONTEXTO DE PRÁTICA DE OUTROS DELITOS. REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não se desconhece o fato de que esta eg. Corte Superior, acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, passou a admitir a incidência do princípio da insignificância quando se tratar de posse de pequena quantidade de munição,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 12 DA
LEI N. 10.826/2003. POSSE DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MUNIÇÃO
APREENDIDOS EM CONTEXTO DE PRÁTICA DE OUTROS DELITOS. REDUZIDO GRAU
DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I -  Não se desconhece o fato de que esta eg. Corte Superior,
acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, passou a
admitir a incidência do princípio da insignificância quando se
tratar de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de
armamento capaz de deflagrá-la, uma vez que ambas as circunstâncias
conjugadas denotam a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se
no sentido de que exista, de fato, a possibilidade de incidência do
princípio da insignificância, deve-se examinar o caso concreto,
inclusive o contexto fático no qual houve a apreensão da munição, a
indicar a patente ausência de lesividade jurídica ao bem tutelado.
III - No caso concreto, todavia, a despeito da quantidade de
munições não ser expressiva - apenas 2 (duas) munição de calibre .12
-, desacompanhadas da arma de fogo, foram apreendidos no contexto
de diversos outros crimes, inclusive consta dos autos que tais
objetos eram utilizados para ameaçar de morte a vítima, o que obsta
a aplicação do referido princípio, pois ausente o reduzido grau de
reprovabilidade da conduta. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(POSSE DE MUNIÇÃO - CONTEXTO DE OUTROS CRIMES - PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA - NÃO INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1803778>>-GO,
         <<AgRg no REsp 1984458>>-SC,
         <<HC 633814>>-SC,
         <<AgRg no HC 720805>>-SC
   STF - [[HC 84412]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO
        ART:00012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2201660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148995/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2175921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130692/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1007098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117086/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
