{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101011,"origem":"stj","sha256_origem":"6aa3d2dda67b69f8edfed132541c86d398cafc64429b134cc6c5178390d4c621","registro_original":{"id_fonte":"000913185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"213172","numero_registro":"202500931481","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM\nLIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA.  FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza\nabstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n2. O Juiz de primeira instância apontou, de forma idônea, a presença\ndos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal,\nindicando motivação suficiente para manter a prisão preventiva, ao\nsalientar a gravidade concreta do delito e o fato de estar o\nrecorrente foragido. A Corte local, por sua vez, desdobrando o\nargumento do decreto preventivo, esclarece que \"o fato do paciente\nter ficado foragido por 11 anos, só tendo sido capturado em\n22/07/2024 no Estado do Rio de Janeiro, isto é, dificultado a\naplicação da lei penal por mais de uma década, por si só, já é\njustificativa idônea para manter a prisão cautelar\".\n3. A \"permanência [do recorrente] em local incerto e não sabido\nafasta a alegação de ausência de contemporaneidade da medida. Com\nefeito, \"a fuga constitui o fundamento do juízo de cautelaridade, em\njuízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de\ncontemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação\nprovisória\" (AgRg no RHC 133.180/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz,\nSexta Turma, DJe 24/8/2021).\n4. O acórdão ora impugnado vai ao encontro da jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, segundo a qual \"a fuga constitui o\nfundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a\nalegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de\nrevogar a segregação provisória\" (AgRg no RHC n. 133.180/SP, Rel.\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/8/2021).\n5. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais\ndo acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da\nprisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art.\n319 do CPP).\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"94b463a34128bca32ca309bde2102e5c7643e7e3a5ba99e8bc75d190677e1133","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6aa3d2dda67b69f8edfed132541c86d398cafc64429b134cc6c5178390d4c621","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
