# Registro público: STJ — 1859255

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101012/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101012.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f605653780b9a08a18148e72706e6259cc1c87da886746050c1735f5461fa5f6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ARTS. 313-A E 325, § 2º, DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção, no julgamento dos EAREsp n. 386.266/SP,
consolidou o entendimento de que, quando esta Corte Superior, ao
analisar o agravo em recurso especial, confirma a decisão do
Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, a formação da
coisa julgada retroage à data de escoamento do prazo para a
interposição do último recurso cabível.
- **Item 2 (texto oficial):** Não houve o transcurso do prazo de 8 anos entre a publicação da
sentença condenatória (18/10/2017) e a prolação do acórdão que a
confirmou (21/3/2019 ) nem entre esta e o término do prazo para
interposição do último recurso cabível (28/8/2019); não há,
portanto, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ARTS. 313-A E 325, § 2º, DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção, no julgamento dos EAREsp n. 386.266/SP,
consolidou o entendimento de que, quando esta Corte Superior, ao
analisar o agravo em recurso especial, confirma a decisão do
Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, a formação da
coisa julgada retroage à data de escoamento do prazo para a
interposição do último recurso cabível.
2. Não houve o transcurso do prazo de 8 anos entre a publicação da
sentença condenatória (18/10/2017) e a prolação do acórdão que a
confirmou (21/3/2019 ) nem entre esta e o término do prazo para
interposição do último recurso cabível (28/8/2019); não há,
portanto, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** f605653780b9a08a18148e72706e6259cc1c87da886746050c1735f5461fa5f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

