{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101013,"origem":"stj","sha256_origem":"b5a99169a83f5d8811b97a5252e7a5840020631dfcdbfe6487e8ef733a7fcafe","registro_original":{"id_fonte":"000913187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"212858","numero_registro":"202500839823","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA\nDE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A prisão preventiva é compatível com a\npresunção de não culpabilidade, desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter\nabstrato do crime ou do ato processual praticado. Deve apoiar-se em\nmotivos concretos, dos quais se possa extrair o perigo atual que a\nliberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os\nfins do processo penal.2. No caso, o Juiz de primeiro grau apontou,\nde forma idônea, a presença dos vetores contidos no art. 312 do\nCódigo de Processo Penal, indicando motivação suficiente para\ndecretar a prisão preventiva, ao salientar a gravidade concreta do\ndelito, extraída do modus operandi empregado, a evidenciar a\npericulosidade do agente - este e a vítima \"faziam uso de bebida\nalcoólica na casa que temporariamente residiam, quando, em dado\nmomento, discutiram, oportunidade em que o acusado, munido com uma\nfaca, golpeou fatalmente o ofendido no pescoço e em seguida\nempreendeu fuga\". 3. Ainda que suficiente o fundamento supra para a\nimposição da medida extrema, o Magistrado de origem acrescentou o\nrisco de reiteração delitiva, extraído do fato de que o acusado\n\"responde a outra ação, pela prática de crime cometido em contexto\nde violência doméstica e familiar\". Tal informação foi ratificada\npelo Tribunal estadual, no acórdão objeto deste recurso ordinário.\n4. O argumento defensivo de que a referida ação haveria sido\nextinta, \"devido a prescrição\", não é capaz de afastar o fundamento\nreferente ao risco de reiteração delitiva. Isto porque, a defesa não\njuntou aos autos documento comprobatório da extinção da\npunibilidade do acusado quanto ao fato mencionado pelas instâncias\nordinárias.\n5. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus e o\nrespectivo recurso ordinário têm como escopo precípuo afastar\neventual ameaça ao direito de ir e vir e, dada sua natureza urgente,\nexige prova pré-constituída das alegações. Não se admite, portanto,\ndilação probatória.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI)\n   STJ - <<HC 417217>>-SP, <<AgRg no HC 687840>>-MS\n(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 789267>>-SC, <<AgRg no HC 774293>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dad4fc426d2fc43ae796095d9e27c6fc2133c3cb67dada8b5f50832208d9a034","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
