# Registro público: STJ — 212858

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101013/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101013.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5a99169a83f5d8811b97a5252e7a5840020631dfcdbfe6487e8ef733a7fcafe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA
DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A prisão preventiva é compatível com a
presunção de não culpabilidade, desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado. Deve apoiar-se em
motivos concretos, dos quais se possa extrair o perigo atual que a
liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os
fins do processo penal.2. No caso, o Juiz de primeiro grau apontou,
de forma idônea, a presença dos vetores contidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para
decretar a prisão preventiva, ao salientar a gravidade concreta do
delito, extraída do modus operandi empregado, a evidenciar a
periculosidade do agente - este e a vítima "faziam uso de bebida
alcoólica na casa que temporariamente residiam, quando, em dado
momento, discutiram, oportunidade em que o acusado, munido com uma
faca, golpeou fatalmente o ofendido no pescoço e em seguida
empreendeu fuga". 3. Ainda que suficiente o fundamento supra para a
imposição da medida extrema, o Magistrado de origem acrescentou o
risco de reiteração delitiva, extraído do fato de que o acusado
"responde a outra ação, pela prática de crime cometido em contexto
de violência doméstica e familiar". Tal informação foi ratificada
pelo Tribunal estadual, no acórdão objeto deste recurso ordinário.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** O argumento defensivo de que a referida ação haveria sido
extinta, "devido a prescrição", não é capaz de afastar o fundamento
referente ao risco de reiteração delitiva. Isto porque, a defesa não
juntou aos autos documento comprobatório da extinção da
punibilidade do acusado quanto ao fato mencionado pelas instâncias
ordinárias.
- **Item 5 (texto oficial):** Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus e o
respectivo recurso ordinário têm como escopo precípuo afastar
eventual ameaça ao direito de ir e vir e, dada sua natureza urgente,
exige prova pré-constituída das alegações. Não se admite, portanto,
dilação probatória.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA
DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A prisão preventiva é compatível com a
presunção de não culpabilidade, desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado. Deve apoiar-se em
motivos concretos, dos quais se possa extrair o perigo atual que a
liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os
fins do processo penal.2. No caso, o Juiz de primeiro grau apontou,
de forma idônea, a presença dos vetores contidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para
decretar a prisão preventiva, ao salientar a gravidade concreta do
delito, extraída do modus operandi empregado, a evidenciar a
periculosidade do agente - este e a vítima "faziam uso de bebida
alcoólica na casa que temporariamente residiam, quando, em dado
momento, discutiram, oportunidade em que o acusado, munido com uma
faca, golpeou fatalmente o ofendido no pescoço e em seguida
empreendeu fuga". 3. Ainda que suficiente o fundamento supra para a
imposição da medida extrema, o Magistrado de origem acrescentou o
risco de reiteração delitiva, extraído do fato de que o acusado
"responde a outra ação, pela prática de crime cometido em contexto
de violência doméstica e familiar". Tal informação foi ratificada
pelo Tribunal estadual, no acórdão objeto deste recurso ordinário.
4. O argumento defensivo de que a referida ação haveria sido
extinta, "devido a prescrição", não é capaz de afastar o fundamento
referente ao risco de reiteração delitiva. Isto porque, a defesa não
juntou aos autos documento comprobatório da extinção da
punibilidade do acusado quanto ao fato mencionado pelas instâncias
ordinárias.
5. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus e o
respectivo recurso ordinário têm como escopo precípuo afastar
eventual ameaça ao direito de ir e vir e, dada sua natureza urgente,
exige prova pré-constituída das alegações. Não se admite, portanto,
dilação probatória.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI)
   STJ - <<HC 417217>>-SP, <<AgRg no HC 687840>>-MS
(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 789267>>-SC, <<AgRg no HC 774293>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1026342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117091/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1027870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117085/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1017396](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117083/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
