# Registro público: STJ — 199854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101017/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44e6037417bbaffad6e906497ca1e09f3e571037e8459a531a88050a3fc2924a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRORROGAÇÃO. TEMA REPETITIVO
N. 1.249. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE DO RISCO À
VÍTIMA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme orientação pacificada pela Terceira Seção ao decidir o
Tema Repetitivo n. 1.249, "a duração das MPUs vincula-se à
persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem
ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado". (REsp n.
2.070.717/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, relator para
acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em
13/11/2024, DJEN de 25/3/2025).
- **Item 2 (texto oficial):** O simples decurso de prazo e a inexistência de inquérito ou ação
penal em tramitação não são argumentos suficientes para a revogação
das medidas protetivas de urgência que se assentam exclusivamente na
necessidade de resguardar a integridade física e psíquica da
ofendida.
- **Item 3 (texto oficial):** A suposta prática recente de atos de violência doméstica do
ofensor contra a genitora da beneficiária das medidas protetivas de
urgência e a existência de processo penal que apura o possível
cometimento da conduta delitiva prevista no art. 24-A da Lei n.
11.340/2006 revelam a contemporaneidade do risco sofrido pela
ofendida, circunstância suficiente para justificar a manutenção das
limitações cautelares ora questionadas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRORROGAÇÃO. TEMA REPETITIVO
N. 1.249. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE DO RISCO À
VÍTIMA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme orientação pacificada pela Terceira Seção ao decidir o
Tema Repetitivo n. 1.249, "a duração das MPUs vincula-se à
persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem
ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado". (REsp n.
2.070.717/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, relator para
acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em
13/11/2024, DJEN de 25/3/2025).
2. O simples decurso de prazo e a inexistência de inquérito ou ação
penal em tramitação não são argumentos suficientes para a revogação
das medidas protetivas de urgência que se assentam exclusivamente na
necessidade de resguardar a integridade física e psíquica da
ofendida.
3. A suposta prática recente de atos de violência doméstica do
ofensor contra a genitora da beneficiária das medidas protetivas de
urgência e a existência de processo penal que apura o possível
cometimento da conduta delitiva prevista no art. 24-A da Lei n.
11.340/2006 revelam a contemporaneidade do risco sofrido pela
ofendida, circunstância suficiente para justificar a manutenção das
limitações cautelares ora questionadas.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - MEDIDAS PROTETIVAS - RISCO À
MULHER - PRORROGAÇÃO)
   STJ - <<REsp 2070717>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1249)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA
        ART:0024A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340%21art24)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2254350](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147973/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2198674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110910/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1007342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106428/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
