# Registro público: STJ — 2186412

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101019/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76d57790bfb7b10415ae7a46377bcaf47beaf4b740bb6949ae7ab5460972491f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PROVA DE
AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO.
AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
PRESCINDIBILIDADE. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pleito defensivo pretende o revolvimento fático-probatório da
matéria, na medida em que a absolvição do paciente, na espécie,
demandaria a análise da questão com lastro em cognição exauriente, o
que é incabível na via estreita do habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Em crimes cometidos no contexto de violência doméstica, a
apresentação de laudo de exame de corpo de delito não constitui
requisito indispensável para a comprovação da materialidade, podendo
esta ser demonstrada por outros meios de prova, como declaração da
vítima, fotografias, laudos médicos e demais elementos que possam
evidenciar a prática delitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se pode olvidar que Superior Tribunal de Justiça consolidou
jurisprudência no sentido de que vigora no processo penal o
princípio pas de nullité sans grief, de modo que não há falar em
anulação do ato sem a efetiva comprovação de prejuízo.
- **Item 4 (texto oficial):** "É desnecessária, portanto, a demonstração específica da
subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da
Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é
fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero,
situação que o referido diploma legal busca coibir." STJ. 5ª Turma.
AgRg no REsp 2.080.317-GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em
4/3/2024 (Info 803).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PROVA DE
AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO.
AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
PRESCINDIBILIDADE. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O pleito defensivo pretende o revolvimento fático-probatório da
matéria, na medida em que a absolvição do paciente, na espécie,
demandaria a análise da questão com lastro em cognição exauriente, o
que é incabível na via estreita do habeas corpus.
2. Em crimes cometidos no contexto de violência doméstica, a
apresentação de laudo de exame de corpo de delito não constitui
requisito indispensável para a comprovação da materialidade, podendo
esta ser demonstrada por outros meios de prova, como declaração da
vítima, fotografias, laudos médicos e demais elementos que possam
evidenciar a prática delitiva.
3. Não se pode olvidar que Superior Tribunal de Justiça consolidou
jurisprudência no sentido de que vigora no processo penal o
princípio pas de nullité sans grief, de modo que não há falar em
anulação do ato sem a efetiva comprovação de prejuízo.
4. "É desnecessária, portanto, a demonstração específica da
subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da
Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é
fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero,
situação que o referido diploma legal busca coibir." STJ. 5ª Turma.
AgRg no REsp 2.080.317-GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em
4/3/2024 (Info 803).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2198283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149929/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2225909](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116990/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113556/) — classe: AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
