# Registro público: STJ — 2063560

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10102/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10102.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 349a3748f427c703a9b2e0b8fb4902a8c25c43a37d2888de4b22916ed5d70fc4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. OMISSÃO. RECURSO CABÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DROGA . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O recurso cabível para suscitar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material são os embargos de declaração, a teor do art. 619, do CPP e do art. 1022, inciso III, do CPC. Sendo assim, mostra-se inviável a apreciação de omissão da decisão agravada em sede de agravo regimental, como na hipótese ve…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  TRÁFICO DE DROGAS
E RESISTÊNCIA. OMISSÃO. RECURSO CABÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NÃO OPOSIÇÃO. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP.
INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DROGA . AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - O recurso cabível para suscitar eventual ambiguidade,
obscuridade, contradição, omissão ou erro material são os embargos
de declaração, a teor do art. 619, do CPP e do art. 1022, inciso
III, do CPC. Sendo assim, mostra-se inviável a apreciação de omissão
da decisão agravada em sede de agravo regimental, como na hipótese
vertente.
II - Em verdade, com os aclaratórios opostos na origem, o recorrente
pretendeu, como bem reconheceu a eg. Corte estadual, veicular mero
inconformismo. A jurisprudência deste Superior Tribunal, entretanto,
é firme no sentido que essa não é a via adequada para nova
impugnação do mérito.
III -  Da análise do acórdão reprochado, verifica-se que a tese
referente ao incremento da pena-base do delito de tráfico com
fundamento na desconsideração da circunstância preponderante -
natureza da droga -, não foi alvo de debate no Tribunal de origem.
Desta feita, o recorrente não atuou de forma a viabilizar o
conhecimento do recurso especial, acarretando a incidência dos
óbices contidos nas das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
