# Registro público: STJ — 2192478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101022/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101022.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a18cd90a0154ed3a2aed423c1b9155eb9e17808a1cfc6a2c8d1ffff09dfaffb0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913201
- **Número de registro na fonte:** 202500158684
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A entrada forçada em domicílio foi considerada válida, pois
ocorreu em situação de flagrante delito, com base em fundadas razões
e elementos concretos que justificaram a ação policial, conforme
entendimento do STF no RE 603.616/RO, porquanto, após informações
específicas indicando a ocorrência de tráfico de drogas com
utilização da residência e de motocicleta, os policiais para lá se
dirigiram e realizaram campana, oportunidade em que visualizaram
movimentação típica de mercancia ilícita, além de terem abordado um
dos réus utilizando a motocicleta para a prática da mercancia
ilícita, o que configurou a justa causa para a entrada no imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** A quantidade e a natureza das drogas apreendidas foram utilizadas
para justificar a modulação da fração da minorante prevista no art.
33, § 4º, da Lei 11.343/2006, sendo aplicada a fração de 1/6 para a
redução da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão recorrida está de acordo com os entendimentos do STJ,
não havendo flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade na
dosimetria da pena.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial é lícita quando amparada em fundadas razões e em situação
de flagrante delito. 2. A quantidade e natureza das drogas
apreendidas podem justificar a modulação da fração da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
157; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:
STF, RE n. 603.616/RO, relator Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno,
julgado em 5/11/2015; STJ, AgRg no RHC n. 141.401/RS, relator Min.
Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 28.09.2021; STJ, AgRg no HC
n. 536.355/SP, relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 19/11/2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A entrada forçada em domicílio foi considerada válida, pois
ocorreu em situação de flagrante delito, com base em fundadas razões
e elementos concretos que justificaram a ação policial, conforme
entendimento do STF no RE 603.616/RO, porquanto, após informações
específicas indicando a ocorrência de tráfico de drogas com
utilização da residência e de motocicleta, os policiais para lá se
dirigiram e realizaram campana, oportunidade em que visualizaram
movimentação típica de mercancia ilícita, além de terem abordado um
dos réus utilizando a motocicleta para a prática da mercancia
ilícita, o que configurou a justa causa para a entrada no imóvel.
2. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas foram utilizadas
para justificar a modulação da fração da minorante prevista no art.
33, § 4º, da Lei 11.343/2006, sendo aplicada a fração de 1/6 para a
redução da pena.
3. A decisão recorrida está de acordo com os entendimentos do STJ,
não havendo flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade na
dosimetria da pena.
4. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial é lícita quando amparada em fundadas razões e em situação
de flagrante delito. 2. A quantidade e natureza das drogas
apreendidas podem justificar a modulação da fração da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
157; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:
STF, RE n. 603.616/RO, relator Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno,
julgado em 5/11/2015; STJ, AgRg no RHC n. 141.401/RS, relator Min.
Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 28.09.2021; STJ, AgRg no HC
n. 536.355/SP, relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 19/11/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA DOMICILIAR - FLAGRANTE DELITO - FUNDADAS
RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no RHC 141401>>-RS, <<AgRg no HC 536355>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - FIXAÇÃO DA
PENA-BASE - MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO)
   STJ - <<AgRg no HC 957525>>-MG, <<AgRg no REsp 2188055>>-SC,
         <<AREsp 2703856>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 827281](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101514/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1005637](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100613/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2174494](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101008/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** a18cd90a0154ed3a2aed423c1b9155eb9e17808a1cfc6a2c8d1ffff09dfaffb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** a18cd90a0154ed3a2aed423c1b9155eb9e17808a1cfc6a2c8d1ffff09dfaffb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

