{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101024,"origem":"stj","sha256_origem":"3b1b3d388d6dd0b305be352db2741eeeca42a33021abb1a83d73241de6f3ce4b","registro_original":{"id_fonte":"000913203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2190398","numero_registro":"202404876091","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Indícios de\nautoria e materialidade. Recurso desprovido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nrecurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ,\nmantendo a pronúncia do recorrente por homicídio qualificado,\nconforme decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.\n2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso da defesa,\nentendendo que a materialidade do crime foi devidamente provada pelo\nlaudo pericial e que havia indícios suficientes de autoria,\ncomprovados pela prova testemunhal.\n3. O recorrente alega violação ao art. 414 do Código de Processo\nPenal, sustentando a inexistência de indícios mínimos de autoria\ndelitiva e requerendo a impronúncia.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de\npronúncia, baseada em indícios de autoria e materialidade, pode ser\nrevista em sede de recurso especial, considerando a vedação ao\nreexame de provas pela Súmula 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão de pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação,\nnão exigindo prova robusta da prática do crime, mas apenas indícios\nsuficientes de autoria e materialidade, conforme o art. 413 do CPP.\n6. A revisão da decisão de pronúncia demandaria reexame de provas, o\nque é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n7. A competência para julgar o réu é do Tribunal do Júri, sendo\nincabível a reforma da decisão de pronúncia por esta Corte Superior,\nsob pena de usurpação de competência.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão de pronúncia exige apenas\nindícios suficientes de autoria e materialidade, não prova robusta.\n2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a\nSúmula 7 do STJ. 3. A competência para julgar o réu é do Tribunal do\nJúri, não cabendo a esta Corte Superior reformar a decisão de\npronúncia.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 413; CPP, art. 414.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 697.723/MG, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15.03.2022; STJ, AgRg\nno AREsp 1896464/SC, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado\nem 22.02.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00413"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO DE PRONÚNCIA - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO -\nSÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgRg no HC 697723>>-MG, <<AgRg no AREsp 1896464>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"93d376ea2a5cfb0e15b3adc806b7ba425f7b3192139418e051e7f9d586292b7b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
