{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101027,"origem":"stj","sha256_origem":"06abc683e5229857d6600f59e148bcfbcfd6a4f760f6d26199dd5fa35b0f12f5","registro_original":{"id_fonte":"000913206","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"202923","numero_registro":"202403081560","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nrecurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de que as\nquestões objeto da impetração já estavam sendo analisadas em recurso\nde apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo.\n2. O agravante alega que o recurso ordinário foi interposto para\nimpugnar a validade de medidas cautelares de busca e apreensão e de\nsequestro de bens, argumentando que não havia crédito tributário\nconstituído à época das medidas, inviabilizando a caracterização do\ncrime de lavagem de capitais.\n3. O agravante sustenta que o objeto da apelação diverge do objeto\ndo recurso ordinário, pois a apelação visa ao levantamento de\nrestrições patrimoniais, enquanto o recurso ordinário busca a\nanulação das provas obtidas em decorrência das medidas cautelares.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a\ntramitação concomitante de recurso de apelação e recurso ordinário\nem habeas corpus contra o mesmo ato, sem violar o princípio da\nunirrecorribilidade.\n5. A questão também envolve a análise sobre se os objetos do recurso\nordinário e da apelação são distintos, de modo a permitir a\ntramitação simultânea.\nIII. Razões de decidir\n6. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não\nadmite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus\nmanejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da\nunirrecorribilidade.\n7. O recurso de apelação, já interposto na origem, é considerado a\nvia mais adequada para o exame da insurgência defensiva, por ser um\nmeio de impugnação com amplo efeito devolutivo.\n8. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, não havendo argumento relevante que\ninfirme as razões consideradas no julgado.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. Não é admitida a tramitação concomitante de\nrecursos e habeas corpus contra o mesmo ato, em respeito ao\nprincípio da unirrecorribilidade. 2. O recurso de apelação é a via\nadequada para o exame de insurgências defensivas, por possuir amplo\nefeito devolutivo.\"\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\nespecíficos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n14.08.2023; STJ, AgRg no HC 856.189/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta\nTurma, DJe de 20.10.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"397369064d1be7a6a8d6528df916b51cf9e99c7a10874ff9adba8685cb333012","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
