{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101030,"origem":"stj","sha256_origem":"40f55e280051b08bd840187ed09b8d53aa9c0d8f76c1ccff26d96f9f84e1cade","registro_original":{"id_fonte":"000913209","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"175657","numero_registro":"202300167120","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a quebra de sigilo\ntelemático de aparelho apreendido em poder do agravante, sob a\nalegação de participação em organização criminosa.\n2. A decisão de primeiro grau autorizou a quebra de sigilo com base\nem indícios suficientes de participação do agravante em organização\ncriminosa, conforme relatório da autoridade policial, em\nconformidade com o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, e\nas Leis nº 9.296/96 e nº 12.850/13.\n3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, afirmando\nque a decisão de quebra de sigilo estava devidamente fundamentada e\nque não havia nulidade a ser sanada.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão judicial\nque autorizou a quebra de sigilo telemático foi devidamente\nfundamentada e se há constrangimento ilegal a ser sanado.\n5. Outra questão em discussão é se o julgamento monocrático do\nrecurso em habeas corpus, sem sustentação oral, afronta o devido\nprocesso legal recursal.\nIII. Razões de decidir\n6. A decisão de quebra de sigilo telemático foi considerada\ndevidamente fundamentada, pois demonstrou a existência de indícios\nsuficientes de participação do agravante em organização criminosa,\nconforme relatório policial.\n7. A fundamentação concisa e sucinta da decisão judicial é\nsuficiente, desde que demonstre a necessidade da medida para\nauxiliar as investigações em curso.\n8. O julgamento monocrático do recurso em habeas corpus foi\nconsiderado adequado, pois a matéria estava em sintonia com a\njurisprudência dominante, não havendo necessidade de sustentação\noral.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão de quebra de sigilo telemático\ndeve ser fundamentada de forma suficiente, demonstrando a\nnecessidade da medida para as investigações. 2. O julgamento\nmonocrático de recurso em habeas corpus é adequado quando a matéria\nestá em sintonia com a jurisprudência dominante.\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XII; Lei nº\n9.296/1996; Lei nº 12.850/2013.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC 749.125/AP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 04.10.2022; STJ, AgRg no HC 690.369/SP, Rel. Min. Olindo\nMenezes, Sexta Turma, julgado em 07.12.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"79a29916b6bddfad64eb82270881e118e0f3722c23de80e9593e5184727a7058","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
