{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101041,"origem":"stj","sha256_origem":"b1b2b469d270f720da7fdba2971f7a9343d1997b147db96ab2758997eff06560","registro_original":{"id_fonte":"000913287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"211563","numero_registro":"202500499376","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONFLITO DE TERRAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a\nprisão preventiva dos agravantes, investigados por agressões em\ncontexto de conflito de terras.\n2. A prisão preventiva foi decretada em razão da gravidade concreta\ndos delitos e do modus operandi, evidenciados por agressões\nviolentas e desrespeito a ordens judiciais em disputa de propriedade\nrural.\n3. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, destacando a\npresença dos requisitos do art. 312 do CPP, como a garantia da ordem\npública e a gravidade das condutas imputadas.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse estão presentes os requisitos para a decretação da prisão\npreventiva, nos termos do art. 312 do CPP, e se é cabível a\nsubstituição da prisão por medidas cautelares diversas.\n5. A defesa alega constrangimento ilegal e pleiteia a revogação da\nprisão preventiva, argumentando que os agravantes são primários, sem\npericulosidade social, e que medidas cautelares seriam suficientes.\nIII. Razões de decidir\n6. A prisão preventiva é justificada pela\ngravidade concreta dos delitos e pelo risco à ordem pública,\nevidenciado pelo histórico de violência e desrespeito a decisões\njudiciais.\n7. A substituição da prisão por medidas cautelares é considerada\ninsuficiente, dado o comportamento reiterado dos agravantes em\ndesrespeitar ordens judiciais e a gravidade das agressões.\n8. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência\nfixa, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando\npresentes elementos concretos que justificam sua manutenção.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva é justificada pela\ngravidade concreta dos delitos e pelo risco à ordem pública. 2. A\nsubstituição da prisão por medidas cautelares é insuficiente diante\ndo comportamento reiterado de desrespeito a ordens judiciais. 3.\nCondições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão\npreventiva quando presentes elementos concretos que justificam sua\nmanutenção\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP,\nart. 580.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n888.639/SP; STJ, AgRg no HC 844.095/PE; STJ, RHC 135255/GO; STJ,\nAgRg no RHC 205.133/SC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 INC:00002 ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 189132>>-RJ, <<RHC 135255>>-GO\n(PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONDIÇÕES PESSOAIS\nFAVORÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 894821>>-MG, <<AgRg no HC 850531>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"36be711f9452ac28630677f05b06911becc167ccbc069a54d5545c57bb15c73d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b1b2b469d270f720da7fdba2971f7a9343d1997b147db96ab2758997eff06560","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
