# Registro público: STJ — 2004977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10105/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10105.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6697345980300c8c4812dae385eefc7a9d2b32a0fb3e6456cfadc01184479de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE
GUIA DE RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANDADO DE PRISÃO NÃO
CUMPRIDO. ARTS. 105 DA LEP E 675 DO CPP. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO
PRÉVIO DO SENTENCIADO À PRISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 105 da Lei de Execução Penal e art. 675 do
Código de Processo Penal, o início do cumprimento da pena privativa
de liberdade se dá com o recolhimento do sentenciado à prisão e a
expedição da respectiva guia de execução.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo entendimento reiterado deste Superior Tribunal de
Justiça, em regra, o exame dos pedidos de progressão prisional (art.
66, III, "b" e 112 da LEP) e de detração (art. 66, "c", III, da
LEP), ou de qualquer outro benefício, estão condicionados ao
cumprimento do mandado de prisão e, consequentemente, à expedição da
guia definitiva pelo Juízo da Execução.
- **Item 3 (texto oficial):** Tal entendimento tem sido excepcionado em casos específicos em
que a condição do prévio recolhimento ao cárcere possa ser
excessivamente gravosa, a depender das particularidades das
situações de cada sentenciado.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese sob exame, não foi demonstrada nenhuma
excepcionalidade a autorizar o cancelamento do mandado de prisão do
recorrente, em especial ao se considerar "que o apenado está em
liberdade, dificultando a referida aferição a partir de elementos
concretos. Até mesmo porque, como ostenta diversas condenações
pretéritas, ainda há pena a ser resgatada em estabelecimento
prisional, que não pode ser desconsiderada ou perdoada tão somente
com base nas alegações defensivas" (e-STJ, fl. 72).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE
GUIA DE RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANDADO DE PRISÃO NÃO
CUMPRIDO. ARTS. 105 DA LEP E 675 DO CPP. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO
PRÉVIO DO SENTENCIADO À PRISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 105 da Lei de Execução Penal e art. 675 do
Código de Processo Penal, o início do cumprimento da pena privativa
de liberdade se dá com o recolhimento do sentenciado à prisão e a
expedição da respectiva guia de execução.
2. Segundo entendimento reiterado deste Superior Tribunal de
Justiça, em regra, o exame dos pedidos de progressão prisional (art.
66, III, "b" e 112 da LEP) e de detração (art. 66, "c", III, da
LEP), ou de qualquer outro benefício, estão condicionados ao
cumprimento do mandado de prisão e, consequentemente, à expedição da
guia definitiva pelo Juízo da Execução.
3. Tal entendimento tem sido excepcionado em casos específicos em
que a condição do prévio recolhimento ao cárcere possa ser
excessivamente gravosa, a depender das particularidades das
situações de cada sentenciado.
4. Na hipótese sob exame, não foi demonstrada nenhuma
excepcionalidade a autorizar o cancelamento do mandado de prisão do
recorrente, em especial ao se considerar "que o apenado está em
liberdade, dificultando a referida aferição a partir de elementos
concretos. Até mesmo porque, como ostenta diversas condenações
pretéritas, ainda há pena a ser resgatada em estabelecimento
prisional, que não pode ser desconsiderada ou perdoada tão somente
com base nas alegações defensivas" (e-STJ, fl. 72).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art108, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art675, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE
RELATIVA)
   STJ - <<HC 111470>>-RS
(PROCESSUAL PENAL - NULIDADE RELATIVA - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO -
NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 111470>>-RS
(EXECUÇÃO PENAL - EXAME DOS PEDIDOS DE BENEFÍCIOS - CUMPRIMENTO DO
MANDADO DE PRISÃO - EXPEDIÇÃO DA GUIA DEFINITIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 611894>>-ES,
         <<HC 524505>>-RJ
(EXECUÇÃO PENAL - BENEFÍCIOS - NÃO RECOLHIMENTO PRÉVIO DO
SENTENCIADO À PRISÃO - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<HC 599475>>-SP,
         <<AgRg no HC 583027>>-SP,
         <<HC 525901>>-SE

## Súmulas citadas

- STF:706

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00066 INC:00003 LET:B LET:C ART:00105
        ART:00112
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00108 ART:00675
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000706

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art108](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art108)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art675](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art675)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art66)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2037447](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156326/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2037377](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156325/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 818723](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44435/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art108
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1165 do STJ: Pena Privativa de Liberdade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1165/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1165%2F)

