{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101054,"origem":"stj","sha256_origem":"2c9fa94fd34f1488c8ae2219d32d4e9541e2df542d72afac459205ba64c5db07","registro_original":{"id_fonte":"000913599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"995492","numero_registro":"202501268090","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COLEGIALIDADE.\nINEXISTÊNCIA DE OFENSA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA\nDE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE PARA A CONCESSÃO DA ORDEM. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. \"Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil,\ne dos arts. 34, XVIII, alíneas a e b; e 255, § 4.º, inciso I, ambos\ndo Regimento Interno do STJ, o Ministro relator está autorizado a\nproferir decisão monocrática, a qual fica sujeita à apreciação do\nórgão colegiado mediante interposição de agravo regimental. Assim,\nnão há que se falar em eventual nulidade ou cerceamento de defesa\"\n(AgRg no AREsp n. 2.271.242/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto,\nQuinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 27/8/2024).\n2. De acordo com os arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e\n259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao\nProcesso Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo\nregimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão\nagravada.\n3. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como\nfundamento o entendimento desta Corte Superior de que é inadmissível\na utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio,\nprevisto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração,\nsalvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no\nato judicial impugnado. Nesse sentido: AgRg no HC n. 933.316/MG,\nrelator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n20/8/2024, DJe de 27/8/2024 e AgRg no HC n. 749.702/SP, relator\nMinistro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n26/2/2024, DJe de 29/2/2024.\n4. Nas razões do agravo regimental, porém, o agravante não enfrentou\nde maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do\npedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos\ntermos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula\nn. 182 do STJ, aplicável por analogia.\n5. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício. A quantidade, a natureza e a diversidade das\nsubstâncias entorpecentes apreendidas constituem fundamentos\nadequados para a decretação da prisão preventiva, além do risco\nconcreto de reiteração delitiva pela reincidência.\n6. Quanto à alegação de excesso de prazo da prisão cautelar, o\nTribunal de origem não a examinou, circunstância que inviabiliza o\nexame da questão pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de\nindevida supressão de instância.\n7. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f94cda453bc1fcb6b9238c5ca43582a582b6c7aa4506442415da0c96d165f663","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
