{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101056,"origem":"stj","sha256_origem":"98ef1613d278f399f5ebcb2da06594d33ae850c5588fbb4304b3590124ade117","registro_original":{"id_fonte":"000913601","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"997256","numero_registro":"202501382333","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE\nDROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. GRAVIDADE EM\nCONCRETO DA CONDUTA DELITIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual\nse ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz\npúblicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que\na decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de\ncaráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial\ndeve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta\nnecessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II\nc/c 312 do CPP.\n2. As instâncias ordinárias apontaram a presença dos vetores\ncontidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a\ngravidade em concreto da conduta delitiva, tendo em vista a\napreensão de \"01) cinco 'tijolos' de maconha; 02) duzentos e vinte e\nquatro pinos de cocaína; 03) uma porção de haxixe; 04) uma porção\nde 'crack'; uma pistola calibre 7,65 mm, e um caderno contendo\nanotações manuscritas, 'referentes ao tráfico' (sic)\", bem como a\npericulosidade do agente, o qual \"já foi preso anteriormente por\ntráfico de drogas, tendo ação penal em curso pela prática do mesmo\ndelito\".\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"189259e0d3bc0f321d2159d1228aff0faefcf22b240b7aa8c386e8a4162460ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"98ef1613d278f399f5ebcb2da06594d33ae850c5588fbb4304b3590124ade117","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
