{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101058,"origem":"stj","sha256_origem":"4902d6b75a24624234051cef24107344b3aea3b57aeb4aee39a0bd434bdea47d","registro_original":{"id_fonte":"000913603","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2831101","numero_registro":"202404883385","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PLEITO DE\nALTERAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PARA O SEU GRAU MÍNIMO COM BASE\nNA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. IMOSSIBILIDADE.\nINCIDÊNCIA DO ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece que a quantidade e a\nnatureza da droga apreendida devem ser consideradas apenas em uma\ndas fases do cálculo da pena, para evitar bis in idem.\n2. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado no patamar\nmáximo de 2/3 é justificada pela ausência de provas concretas de\ndedicação à atividade criminosa, além da quantidade de drogas já ter\nsido considerada na primeira fase da dosimetria.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4666afcb58377fff0562b77f3c871df2036b19a1ba7f99f4dd14d5cbc5c579a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4902d6b75a24624234051cef24107344b3aea3b57aeb4aee39a0bd434bdea47d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
