{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101064,"origem":"stj","sha256_origem":"27300a0e00e7bd82c52a05a48c4aae6c9f23ef290c414683787df986f08397e7","registro_original":{"id_fonte":"000913609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2515527","numero_registro":"202304264185","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE\nMUNIÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO E ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que manteve a condenação do agravante pelos\ncrimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse\nilegal de munições, com redução das penas.\n2. Fato relevante. O agravante foi condenado pela prática dos crimes\nprevistos nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e no artigo 12\nda Lei n. 10.826/2003, a cumprir 18 anos de reclusão, posteriormente\nreduzidos para 9 anos e 7 meses, além de 1 ano de detenção.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo deu parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir as\npenas, mantendo a condenação do agravante.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se as provas são\nsuficientes para demonstrar o animus associativo entre o agravante e\nos demais corréus, bem como a estabilidade e permanência da\nassociação para o tráfico.\n5. A questão em discussão também envolve a análise da tipicidade\nmaterial da conduta de posse ilegal de munições, considerando a\naplicação do princípio da insignificância.\nIII. Razões de decidir\n6. A desclassificação da conduta do agravante para a capitulação do\nartigo 28 da Lei n. 11.343/2006 é justificada pela ínfima quantidade\nde drogas apreendidas e pela ausência de outros elementos concretos\nque indiquem tráfico.\n7. A absolvição do agravante quanto à imputação de associação para o\ntráfico é fundamentada na ausência de provas que demonstrem um\nvínculo estável e duradouro entre o agravante e os demais acusados.\n8. A absolvição do agravante pela posse ilegal de munições é\njustificada pela aplicação do princípio da insignificância,\nconsiderando a pequena quantidade de munições e a ausência de arma\nde fogo.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso provido.\nTese de julgamento:  \"1. A desclassificação da conduta para o artigo\n28 da Lei n. 11.343/2006 é cabível quando a quantidade de drogas\napreendidas é ínfima e não há outros elementos concretos de tráfico.\n2. A absolvição por associação para o tráfico é justificada na\nausência de provas de vínculo estável e duradouro. 3. A aplicação do\nprincípio da insignificância é possível na posse de pequena\nquantidade de munições desacompanhadas de arma de fogo\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 28, 33 e\n35; Lei n. 10.826/2003, art. 12; CPP, art. 386, III e VII.\nJurisprudência relevante citada:  STF, RHC 143.449/MS, Min. Ricardo\nLewandowski, Segunda Turma, julgado em 26/09/2017; STJ, AgRg no HC\n793388/RJ, Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n30/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art202","urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art60","urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art61","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art34","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028 PAR:00002 ART:00033 PAR:00001 ART:00034\n        ART:00035","LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n        ART:00012 ART:00014 ART:00016","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155 ART:00156 ART:00202","LEG:FED LEI:009099 ANO:1995\n*****  LJE-95    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS\n        ART:00060 ART:00061"],"jurisprudencia_citada":"(DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALOR PROBATÓRIO)\n   STJ - <<HC 652284>>-SC, <<RHC 64086>>-DF,\n         <<AgRg no HC 851250>>-MS\n   STF - [[RHC 108586]]-DF\n(TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - QUANTIDADE DE DROGAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 762132>>-SP, <<AgRg no AREsp 2404580>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 2305069>>-SP\n(PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2108339>>-RS, <<AgRg no REsp 2086693>>-SP\n(POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - COMPETÊNCIA - JUIZADOS ESPECIAIS\nCRIMINAIS)\n   STF - [[RE 635659]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 506)\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 793388>>-RJ, <<AgRg no HC 834518>>-SP\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS)\n   STF - [[HC-AgR 202883]]\n(ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -\nEXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 731047>>-SP, <<AgRg no HC 1000333>>-PE,\n         <<AgRg no AREsp 2789925>>-RS\n   STF - [[RHC 143449]]-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d2508e49aedeb4691867d46fd8fcd24993eb4fcb3e698615505eabf76f28cbd0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
