{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101069,"origem":"stj","sha256_origem":"de8cd97f7dcc863be7fe8acb22d3f6e67dd0c8d2ac021163b792923b19483688","registro_original":{"id_fonte":"000913637","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2520841","numero_registro":"202304415672","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. AUSENTE DIREITO SUBJETIVO A CRITÉRIO\nMATEMÁTICO RÍGIDO OU A FRAÇÃO A SER FIXADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. O Tribunal estadual reputou como bastante o aumento de 1/6 para\nmajorar a pena basilar, apesar da existência de três vetores\njudiciais que macularam a reprimenda inicial. Esse entendimento\natrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ, que compreende não\nexistir critério rígido ou puramente matemático para a exasperação\nda fase inaugural da dosimetria e nem sequer direito subjetivo às\npartes para a escolha das frações aplicadas.\n2. Por serem ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que\npermitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a\ndecisão agravada.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"96f52b06f6289ebb53f16131809197bee29249800c10b64073e189268a98b03b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"de8cd97f7dcc863be7fe8acb22d3f6e67dd0c8d2ac021163b792923b19483688","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
